Perguntas mais frequentes sobre serviços bancários (com respostas)

Lista de cinquenta e quatro perguntas frequentes sobre serviços bancários com respostas.

I. Depósitos Domésticos:

1. Se os bancos podem aceitar depósitos sem juros?

Os bancos não podem aceitar depósitos sem juros, exceto em conta corrente.

2. Se os bancos podem pagar juros em contas bancárias de poupança trimestralmente?

Os bancos podem pagar juros em contas bancárias de poupança em períodos de descanso trimestrais ou mais longos.

3. Se os bancos podem pagar juros sobre depósitos a prazo mensalmente?

Os juros sobre depósitos a prazo são pagos trimestralmente ou em períodos mais longos. No caso de planos de depósito mensal, conforme a prática bancária, os juros são calculados para o trimestre e podem ser pagos mensalmente pelo valor descontado.

4. Se os bancos podem pagar taxas diferenciais de juros em depósitos a prazo agregando Rs.15 lakh e acima?

Diferenciais taxas de juros podem ser pagos em depósitos a prazo único de Rs.15 lakh e acima e não no agregado de depósitos individuais, onde o total excede Rs.15 lakh.

5. Se os bancos podem pagar comissões pela mobilização de depósitos?

Os bancos estão proibidos de empregar / contratar qualquer indivíduo, firma, empresa, associação, instituição para coleta de depósitos ou venda de produtos vinculados a depósitos no pagamento de remuneração ou honorários ou comissão de qualquer forma ou forma exceto comissão paga a agentes empregados para arrecadar depósitos a porta em regime especial.

Os bancos também têm permissão para usar os serviços de Organizações Não-Governamentais (ONGs) / Grupos de Autoajuda (SHGs) / Instituições de Microfinanças (IMFs e outras Organizações da Sociedade Civil) como intermediários na prestação de serviços financeiros e bancários, incluindo coleta de depósitos. através do uso dos modelos de Business Facilitator e Business Correspondent e pagar comissão / honorários razoáveis.

6. Se os bancos podem pagar prematuramente os depósitos a prazo por conta própria?

Um depósito a prazo é um contrato entre o banco e o cliente por um prazo definido e não pode ser pago prematuramente por opção do banco. No entanto, um depósito a prazo pode ser pago prematuramente a pedido do cliente, sujeito aos termos do contrato, incluindo penalidade, se houver.

7. Se os bancos podem recusar a retirada prematura de depósitos a prazo?

Os bancos normalmente não podem recusar a retirada prematura de depósitos a prazo de indivíduos e famílias indivi- duais hindus (HUF), independentemente do tamanho do depósito. No entanto, os bancos, a seu critério, podem proibir a retirada prematura de grandes depósitos mantidos por entidades que não sejam indivíduos e Famílias Induspensas Hindus. Os bancos devem notificar tais depositantes de sua política de não permitir antecipadamente levantamentos antecipados, ou seja, no momento da aceitação dos depósitos.

8. Se os bancos podem cobrar multa por retirada prematura?

Os bancos têm a liberdade de determinar suas próprias taxas de juros penais pela retirada prematura dos depósitos a prazo.

9. Como e quando os bancos são obrigados a pagar juros sobre os depósitos com vencimento em feriado / dias úteis de trabalho / domingo?

Os bancos devem pagar juros à taxa originalmente contratada sobre o valor do depósito para o dia útil de feriado / domingo / não comercial que intervenha entre a data de expiração do prazo especificado do depósito e a data de pagamento do produto do depósito no dia útil seguinte.

10. Se os bancos podem pagar juros adicionais admissíveis ao pessoal do banco no depósito depositado em nome de filhos menores / filhos dos funcionários falecidos?

Não. Crianças (incluindo menores) não são elegíveis para juros adicionais admissíveis para funcionários do banco / funcionários aposentados.

11. Se os juros adicionais admissíveis ao pessoal dos bancos podem ser pagos sobre a indemnização concedida pelo tribunal a um menor e depositados nos nomes conjuntos do menor e dos pais?

Não. Como o dinheiro pertence ao filho menor e não ao pessoal do banco, juros adicionais não podem ser pagos.

12. Se os bancos podem oferecer taxa de juros diferenciada sobre outros depósitos?

Os bancos podem formular esquemas especiais de depósito fixo especificamente para cidadãos idosos indianos residentes que oferecem taxas de juros mais altas e fixas em comparação com depósitos normais de qualquer tamanho.

13. A que taxa são pagos os juros de um depósito em nome de um depositante falecido?

uma. No caso de um depósito a prazo em nome / s de um depositante falecido, ou dois ou mais depositantes conjuntos, quando um dos depositantes falecer, o critério para pagamento de juros sobre depósitos vencidos em caso de morte do depositante depositante nos casos acima foi deixado à discrição dos bancos individuais sujeitos à sua Diretoria que estabelece uma política transparente a esse respeito.

b. No caso de saldos em conta corrente em nome de uma preocupação de depositante individual / empresa individual falecida, os juros devem ser pagos somente a partir de 1º de maio de 1983 ou a partir da data da morte do depositante, o que ocorrer mais tarde, até a data de reembolso ao (s) requerente (s) à taxa de juro aplicável aos depósitos de poupança à data do pagamento.

No entanto, no caso de depósitos NRE, se os reclamantes forem residentes, o depósito no vencimento é tratado como um depósito de rupias domésticas e os juros são pagos para o período subsequente à taxa aplicável aos depósitos domésticos de vencimento semelhante.

14. Quais são as diretrizes para a renovação de depósitos em atraso?

Todos os aspectos relativos à renovação de depósitos em atraso podem ser decididos por bancos individuais, sujeitos à sua Diretoria que estabelece uma política transparente a esse respeito e os clientes sendo notificados sobre os termos e condições de renovação, incluindo taxa de juros, no momento da aceitação do depósito. . A política deve ser não discricionária e não discriminatória.

II. Depósitos de Índios Não Residentes (NRIS):

15. Se a taxa de juro preferencial é aplicável quando um empréstimo contra um depósito FCNR (B) é reembolsado em moeda estrangeira?

Os bancos têm a liberdade de fixar a taxa de juros exigíveis sobre empréstimos e adiantamentos em depósitos da FCNR (B) aos depositantes sem referência à sua BPLR (Benchmark Prime Bending Rate), independentemente de o reembolso ser feito em Rúpias ou em Moeda Estrangeira.

16. Se os bancos podem aceitar depósitos recorrentes no esquema FCNR (B)?

Não. Os bancos não podem aceitar depósitos recorrentes no esquema FCNR (B).

17. Quem pode fixar as taxas de juros dos depósitos NRE e FCNR (B)?

Os Conselhos de Administração dos bancos foram autorizados a autorizar o Comitê de Gestão de Ativos-Passivos a fixar as taxas de juros dos depósitos dentro do teto prescrito pelo RBI.

18. Se os bancos estão autorizados a oferecer uma taxa de juro diferencial nos depósitos NRE / FCNR (B)?

Sim. Os bancos estão autorizados a oferecer taxas diferenciais de juros sobre os depósitos a prazo NRE, como no caso dos depósitos a prazo domésticos de Rs.15 lakh e acima, dentro do limite estabelecido. Com relação aos depósitos FCNR (B), os bancos são livres para decidir o quantum mínimo em termos de moeda no qual a taxa de juros diferencial pode ser oferecida sujeita ao teto geral prescrito.

19. O que se entende por depósito de re-investimento?

Os depósitos de reinvestimento são aqueles em que os juros (a serem e quando devidos são reinvestidos na mesma taxa contratada até o vencimento, que é levantável com o valor do principal na data de vencimento. Também é aplicável aos depósitos domésticos).

20. Se os depósitos FCNR (B) podem ser renovados com efeito retrospectivo (ou seja, a partir da data de vencimento)? Se sim, qual é a taxa de juros a pagar?

Um banco pode, a seu critério, renovar um depósito FCNR (B) vencido ou uma parte dele desde que o período de atraso da data de vencimento até a data de renovação (ambos os dias inclusive), não exceda 14 dias e a taxa de juros pagável sobre o valor do depósito assim renovado será a taxa de juros apropriada para o período de renovação como prevalecente na data de vencimento ou na data em que o depositante buscar a renovação, o que for menor.

No caso de depósitos em atraso quando o período de atraso ultrapassar 14 dias, os depósitos podem ser renovados à taxa de juros vigente na data em que a renovação é solicitada. Se o depositante depositar todo o valor do depósito vencido ou parte dele como um depósito FCNR (B) novo, os bancos podem fixar seu próprio interesse pelo período vencido sobre o valor colocado como um novo depósito a prazo. Os bancos são livres de recuperar os juros pagos pelo período de atraso se o depósito for retirado após a renovação antes da conclusão do período mínimo estipulado no esquema.

21. Se as estipulações de taxa de juro aplicáveis ​​a empréstimos em rupias segundo os regimes FCNR (B) são aplicáveis ​​a empréstimos denominados em moeda estrangeira?

Não. As estipulações de taxa de juros aplicáveis ​​a empréstimos em rupias segundo esquemas FCNR (B) não são aplicáveis ​​a empréstimos denominados em moeda estrangeira, os quais são regidos pelas instruções emitidas pelo Departamento de Câmbio do RBI.

22. Em que circunstâncias podem ser pagos juros adicionais para além da taxa de juro declarada no caso de depósitos FCNR (B)?

Em relação aos depósitos aceites em nome de:

uma. membro ou um membro aposentado do pessoal do banco, individualmente ou em conjunto com qualquer outro membro ou membros de sua família, ou

b. o cônjuge de um membro falecido ou um membro aposentado falecido do pessoal do banco, o banco pode, a seu critério, permitir juros adicionais a uma taxa não superior a um por cento ao ano acima da taxa de juros estipulada, desde que.

Eu. o depositante ou todos os depositantes de uma conta conjunta é / são não residente / s de nacionalidade ou origem indiana, e

ii. o banco obterá uma declaração do depositante em causa de que o dinheiro assim depositado ou que pode, de tempos em tempos, ser depositado, será dinheiro pertencente ao depositante conforme estabelecido nas cláusulas (a) e (b) acima.

iii. a taxa fixada pelo banco para depósitos de funcionários, existentes ou aposentados, não deve exceder a taxa teto prescrita pelo RBI.

Explicação:

A palavra “família” significará e incluirá o cônjuge do membro / membro aposentado do pessoal do banco, seus filhos, pais, irmãos e irmãs que dependem de tal membro / membro aposentado, mas não incluirão um cônjuge separado por lei .

23. No caso de um depósito NRE / FCNR (B) do depositário falecido, em caso de rescisão antecipada por parte dos seus sucessores legais antes da conclusão do prazo mínimo prescrito, se são devidos juros?

Não. Um depósito deve ser executado por um período mínimo estipulado, que atualmente é de um ano para os depósitos FCNR (B) e NRE, para serem elegíveis para receber juros.

24. Se os bancos podem pagar juros sobre os depósitos NRE e FCNR (B) pelos sábados, domingos e feriados entre a data de vencimento e o pagamento?

Sim. Sempre que as datas de vencimento caem sábado / domingo / dias úteis de folga / feriados, os bancos podem pagar juros sobre os depósitos NRE e FCNR (B) à taxa originalmente contratada para o período entre a data de vencimento e a data do pagamento. que nenhuma perda de juros é sofrida pelos depositantes.

III Avanços:

25. Qual é o significado da palavra 'Free' na prescrição da taxa de empréstimo?

Os bancos são livres para fixar a Taxa de Empréstimo Principal de Referência (BPLR) para limites de crédito acima de Rs.2 lakh com a aprovação de seus respectivos Conselhos. O BPLR deve ser declarado e aplicado uniformemente em todas as filiais. Os bancos podem autorizar seu Comitê de Gestão de Ativos e Passivos (ALCO) para fixar as taxas de juros sobre Depósitos e Adiantamentos, sujeito à apresentação de relatórios à Diretoria imediatamente depois. Os bancos também devem declarar o spread máximo sobre o BPLR com a aprovação do ALCO / Board para todos os adiantamentos.

26. (i) Quais são as 'agências intermediárias'?

(ii) O que são 'agências intermediárias de financiamento habitacional'?

Uma lista ilustrativa de Agências Intermediárias é como abaixo:

1. Organizações Patrocinadas pelo Estado para empréstimo a Weaker [email protected]

2. Distribuidores de insumos / implementos agrícolas.

3. Corporações Financeiras Estaduais (SFCs) / Corporações Estaduais de Desenvolvimento Industrial (SIDCs), na medida em que fornecem crédito para setores mais fracos.

4. National Small Industries Corporation (NSIC).

5. Khadi e Village Industries Commission (KVIC)

6. Agências envolvidas na assistência ao setor descentralizado.

7. Habitação e Desenvolvimento Urbano Corporation Ltd. (HUDCO)

8. Empresas Financeiras de Habitação aprovadas pelo Banco Nacional de Habitação (NHB) para refinanciamento.

9. Organização patrocinada pelo estado para SCs / STs (para compra e fornecimento de insumos e / ou comercialização da produção dos beneficiários dessas organizações).

10. Instituições de Microfinanças / Organizações Não-Governamentais (ONGs) em empréstimos a grupos de auto-ajuda. @ Seções mais fracos incluem -

i) Agricultores pequenos e marginais com propriedades de 5 acres ou menos e trabalhadores sem terra, arrendatários e cultivadores de terras;

ii) Artesãos, indústrias de aldeias e casas de campo onde os requisitos individuais de crédito não excedam Rps. 50.000 / -;

iii) Beneficiários do Swarnjayanti Gram Swarozgar Yojana (SGSY);

iv) Castas programadas e tribos agendadas;

v) Beneficiários do regime de taxa de juro diferencial (DRI);

vi) Beneficiários sob Swarna Jayanti Shahari Rozgar Yojana (SJSRY);

vii) Beneficiários sob regime de Libertação e Reabilitação de Depuradores (SLRS);

viii) Adiantamentos a Grupos de Autoajuda (GAAs);

ix) Empréstimos a credores pobres para pagar suas dívidas ao setor informal, contra garantia adequada ou garantia de grupo.

Empréstimos concedidos de acordo com (i) a (ix) acima a pessoas de comunidades minoritárias conforme possa ser notificado pelo Governo da Índia de tempos em tempos.

Nos estados, onde uma das comunidades minoritárias notificadas é, na verdade, em sua maioria, o item (ix) cobrirá apenas as outras minorias notificadas. Estes Estados / Territórios da União são Jammu e Caxemira, Punjab, Sikkim, Mizoram, Nagaland e Lakshadweep.

27. Se os bancos podem cobrar taxas de juros sem referência ao seu próprio BPLR?

Sim. Os bancos são livres para determinar as taxas de juros sem referência ao seu BPLR e independentemente do tamanho, em relação aos seguintes empréstimos:

(I a. Empréstimos para compra de bens duráveis.

b. Empréstimos a pessoas físicas contra ações e debêntures / bônus

c. Outros empréstimos pessoais do setor não prioritário, incluindo dívidas de cartão de crédito.

d. Adiantamentos / saques a descoberto contra depósitos nacionais / NRE / FCNR (B) no banco, desde que o (s) depósito (s) seja (são) em nome (s) próprio (s) mutuário (s), ou em nome do mutuário conjuntamente com outra pessoa.

e. Financiamento concedido a agências intermediárias (excluindo as de habitação) para repasse a beneficiários finais e agências que fornecem apoio a insumos.

f. Financiamento concedido a agências intermediárias de financiamento habitacional para repasse a beneficiários finais

g. Desconto de contas

(i) Empréstimos / Adiantamentos / Crédito à vista / Descoberto contra mercadorias sujeitas a Controle de Crédito Seletivo

(ii) Empréstimos cobertos pela participação em esquemas de refinanciamento de juros de instituições de empréstimo a prazo - Os bancos são livres de cobrar taxas de acordo com as estipulações dos órgãos de refinanciamento sem referência ao BPLR.

28. Se é para os bancos terem múltiplos BPLRs?

Não. Uma vez que todas as taxas de empréstimo podem ser determinadas com referência ao Benchmark PLR por levar em conta prêmios de prazo e / ou prêmio de risco, não há necessidade de múltiplos BPLRs. Esses prêmios podem ser incluídos no spread acima ou abaixo do BPLR.

29. Se os bancos podem conceder empréstimos com taxa fixa para outros fins que não o financiamento de projetos?

Os bancos têm a liberdade de oferecer todos os empréstimos a taxas fixas ou flutuantes sujeitas à conformidade com as Diretrizes de Gestão de Ativos e Passivos (ALM). Os bancos devem usar apenas taxas de juros de referência de rúpias externas ou baseadas no mercado para determinação de preços de seus produtos de empréstimos com taxas flutuantes.

30. Se os BPLRs revisados ​​serão aplicáveis ​​aos adiantamentos existentes?

Sim. Os bancos devem invariavelmente incorporar a seguinte cláusula nos contratos de empréstimo no caso de todos os adiantamentos, incluindo empréstimos a prazo, permitindo que os bancos cobrem a taxa de juros aplicável em conformidade com as diretrizes emitidas pelo RBI, exceto no caso de Empréstimos a Taxa Fixa.

“Desde que os juros pagáveis ​​pelo mutuário estejam sujeitos às mudanças nas taxas de juros feitas pelo Banco Central de tempos em tempos”.

31. Se os bancos podem cobrar juros abaixo do BPLR em empréstimos acima de Rs.2.00 lakh?

Sim. Actualmente, os empréstimos até Rs.2 lakh levar a prescrição de não exceder o Benchmark Prime Lending Rate (BPLR) e sobre os empréstimos acima Rs.2 lakh, os bancos são livres para determinar a taxa de juros sujeitos a BPLR e as diretrizes de spread.

Tendo em vista a prática internacional e para fornecer flexibilidade operacional aos bancos comerciais na decisão de sua taxa de empréstimo, os bancos podem oferecer empréstimos abaixo do BPLR para exportadores ou outros tomadores de crédito, incluindo empresas públicas, com base em uma política transparente e objetiva aprovada pelos respectivos Conselhos. .

32. Se os bancos estão autorizados a cobrar juros abaixo do seu declarado BPLR sob acordo de consórcio para oferecer uma taxa comparável à do banco líder?

Não. Os bancos não precisam cobrar uma taxa uniforme de juros mesmo sob um acordo de consórcio. Cada banco membro deve cobrar taxa de juros sobre a parte dos limites de crédito estendidos por eles aos mutuários sujeitos ao BPLR.

33. Qual deve ser a taxa penal de interesse?

Com efeito a partir de 10 de outubro de 2000, os bancos receberam a liberdade de formular uma política transparente de cobrança de juros penais com a aprovação de seu Conselho de Administração. No entanto, no caso de empréstimos a mutuários no setor prioritário, nenhum juro penal deve ser cobrado para empréstimos de até R $ 25.000. Os juros pecuniários podem ser cobrados por motivos como inadimplência no reembolso, não apresentação de demonstrações financeiras, etc. No entanto, a política de interesse penal deve ser regida por princípios bem aceitos de transparência, justiça, incentivo ao serviço da dívida e dificuldades genuínas. de clientes.

34. Em conseqüência da desregulamentação das taxas de juros sobre adiantamentos acima de Rs.2 lakh com efeito a partir de 18 de outubro de 1994, se os bancos deveriam pagar taxas de Garantia DICGC em relação aos adiantamentos setoriais prioritários?

No que diz respeito às taxas de garantia de DICGC, os bancos têm a discricionariedade de absorver ou repassar as taxas de garantia ao mutuário em caso de adiantamentos acima de Rs.25, 000 / - excluindo adiantamentos para setores mais fracos. Os bancos devem arcar com as taxas de garantia de DICGC em relação a adiantamentos de até Rs.25, 000 / - e todos os adiantamentos para seções mais fracas.

35. Se os juros sobre empréstimos e adiantamentos poderiam ser cobrados em períodos variados, variando de descansos mensais a descansos anuais?

Com efeito a partir de 1º de abril de 2002, os bancos têm cobrado juros sobre empréstimos e adiantamentos em parcelas mensais, exceto no caso de adiantamentos agrícolas (incluindo empréstimos de curto prazo e outras atividades correlatas) em que a prática existente continua.

36. Qual taxa de juros é exigível em empréstimos / adiantamentos concedidos a membros do quadro de funcionários dos bancos ou membros do quadro de pessoal das Sociedades Cooperativas de Crédito?

As directivas de taxa de juro sobre adiantamentos concedidos pelos bancos não serão aplicáveis ​​a empréstimos ou adiantamentos ou outras facilidades financeiras concedidas ou disponibilizadas ou renovadas por um banco planeado, inter alia, aos seus próprios empregados. Nos casos em que os adiantamentos sejam fornecidos por bancos a cooperativas de crédito formadas por membros do pessoal dos bancos para empréstimos a constituintes (ou seja, funcionários do banco), as diretivas de taxa de juros do RBI não serão aplicadas no caso desses adiantamentos.

IV. Adiantamentos de Ações e Debêntures:

37. Se os bancos podem sancionar empréstimos contra as ações da empresa bancária aos seus diretores?

Não.

38. Se algum limite foi fixado na exposição do banco ao mercado de capitais?

Com efeito a partir de 1o de abril de 2007, a exposição total de um banco, incluindo exposição baseada em fundos e não em fundos, ao mercado de capitais sob todas as formas, cobrindo seu investimento direto em ações, debêntures conversíveis e debêntures e unidades de fundos mútuos orientados para ações; adiantamentos contra ações a pessoas físicas para investimento em ações de capital (incluindo IPOs), debêntures e obrigações, unidades de fundos mútuos voltados para ações e adiantamentos garantidos e não garantidos a corretores e garantias emitidas em nome de corretores e formadores de mercado; todas as exposições a fundos de capital de risco (registradas e não registradas) não devem exceder 40% de seu patrimônio líquido, como em 31 de março do ano anterior.

Dentro deste teto geral, o investimento direto do banco em ações, obrigações conversíveis / debêntures, unidades de fundos mútuos voltados para o patrimônio e todas as exposições a fundos de capital de risco (VCFs) não devem exceder 20% de seu patrimônio líquido. . Para o cálculo do teto de exposição ao mercado de capitais, o investimento direto do banco em ações será calculado pelo preço de custo das ações.

A exposição agregada de um banco consolidado aos mercados de capitais (baseados em fundos e não em fundos) não deve exceder 40% de seu patrimônio líquido consolidado em 31 de março do ano anterior. Dentro deste teto geral, a exposição direta agregada por meio do investimento do banco consolidado em ações, obrigações conversíveis / debêntures, unidades de fundos mútuos voltados para o patrimônio e todas as exposições a Fundos de Capital de Risco (VCFs) [registradas e não registradas] não deve exceder 20 por cento do seu patrimônio líquido consolidado.

39. Qual é a definição de patrimônio líquido de um banco?

O patrimônio líquido seria composto por capital integralizado mais reservas livres, incluindo prêmio de ações, mas excluindo reservas de reavaliação, mais reserva de flutuação de investimentos e saldo de crédito na conta de lucros e perdas, menos saldo devedor na conta de lucros e perdas, prejuízos acumulados e ativos intangíveis.

Nenhuma disposição geral ou específica deve ser incluída no cálculo do patrimônio líquido. A infusão de capital por meio de ações de capital, seja por meio de emissões domésticas ou de flutuações no exterior após a data do balanço patrimonial publicada, também pode ser considerada para a determinação do teto de exposição ao mercado de capitais.

40. Se os bancos podem fazer vendas a descoberto de ações?

Não. Os bancos estão proibidos de fazer vendas a descoberto de ações.

41. Se os bancos podem investir em depósitos fixos de empresas não financeiras?

Não existe qualquer proibição de colocação de fundos pelos bancos em empresas não financeiras não bancárias no âmbito dos seus sistemas de depósitos públicos. No entanto, o investimento no Sistema de Depósito Público de tais empresas deve ser classificado pelos bancos como empréstimos / adiantamentos em seu balanço patrimonial e devoluções apresentadas de acordo com a Lei de Regulamentação Bancária de 1949 e a Lei do Reserve Bank of India de 1934.

42. Qual deve ser o método de avaliação de adiantamentos contra ações / debêntures / bonds?

As ações / debêntures / títulos aceitos pelos bancos como garantia para empréstimos / adiantamentos devem ser valorados pelos preços de mercado vigentes.

43. Se os bancos podem sancionar empréstimos-ponte para empresas?

Sim. Os bancos podem sancionar empréstimos-ponte a empresas por um período não superior a um ano contra os fluxos / emissões patrimoniais esperados, bem como os recursos esperados de Debêntures não conversíveis, Empréstimos Comerciais Externos, Recibos Depositários Globais e / ou fundos sob a forma de Investimentos Diretos Estrangeiros, desde que o banco esteja convencido de que a empresa tomadora tomou providências firmes para levantar os recursos / fundos supracitados. Os empréstimos-ponte concedidos por um banco serão incluídos dentro do teto de 40% do patrimônio líquido previsto para a exposição agregada dos bancos ao mercado de capitais.

44. Qual é o teto do quantum dos empréstimos que podem ser sancionados pelos bancos a indivíduos contra a segurança de ações, debêntures e títulos do PSU, se mantidos em forma física e de forma desmaterializada?

Os empréstimos / adiantamentos concedidos a pessoas físicas contra a garantia de ações, debêntures e títulos do PSU não devem exceder Rs.10 lakh e Rs.20 lakh, se os valores mobiliários forem mantidos na forma física e na forma desmaterializada, respectivamente. O montante máximo de financiamento que pode ser concedido a um indivíduo para subscrever IPOs é de Rs.10 lakh.

No entanto, o banco não deve fornecer financiamento às empresas para o seu investimento em IPOs de outras empresas. Os bancos podem conceder adiantamentos aos funcionários para a compra de ações de suas próprias empresas sob o Plano de Opção de Compra de Ações (ESOP) até 90% do preço de compra das ações ou Rs.20 lakh, o que for menor. As NBFCs não devem receber financiamento para repassar aos indivíduos a adesão a IPOs. Empréstimos / adiantamentos concedidos por um banco para a subscrição de IPOs devem ser considerados como uma exposição ao mercado de capitais.

45. Qual é a margem estipulada para adiantamentos contra ações em forma física e desmaterializada?

Uma margem uniforme de 50% foi estipulada para todos os adiantamentos contra ações / financiamento de IPOs / emissão de garantias para operações de mercado de capitais. Dentro dessa margem de 50%, uma margem de caixa mínima de 25% deve ser mantida em relação às garantias emitidas pelos bancos para operações no mercado de capitais.

46. ​​Existe alguma margem estipulada para a exposição dos bancos aos mercados de commodities?

A margem mínima de 50% e margem de caixa mínima de 25% (dentro da margem de 50%), conforme estipulado no caso de exposição dos bancos a mercados de capitais, também se aplicará a garantias emitidas por bancos em favor de corretores de commodities a favor das bolsas de mercadorias a nível nacional, nomeadamente, a NCDEX (National Commodity & Derivatives Exchange), a MCX (Multi Commodity Exchange of India Limited) e a NMCEIL (National Multi-Commodity Exchange of India Limited) em vez dos requisitos de margem.

V. Doações:

47. Se os bancos podem fazer doações?

Sim. Os bancos com fins lucrativos podem fazer doações durante um ano financeiro, agregando até um por cento do lucro publicado do banco no ano anterior. No entanto, as contribuições / subscrições feitas pelos bancos ao Fundo de Socorro do Primeiro Ministro e a órgãos profissionais / instituições como Associação de Bancos da Índia, Instituto Nacional de Administração Bancária, Instituto Indiano de Banqueiros, Instituto de Seleção Bancária de Pessoal, Associação de Negociantes de Câmbio da Índia, durante um ano estará isento do teto acima. O valor não utilizado do limite permitido de um ano não deve ser transferido para o ano seguinte com a finalidade de fazer doações.

48. Se os bancos deficitários podem fazer doações?

Sim, os bancos deficitários podem fazer doações de até Rs.5 lakh apenas em um ano financeiro.

49. Se as filiais dos bancos no exterior podem fazer doações no exterior?

Sim, as filiais dos bancos no exterior podem fazer doações para o exterior, desde que os bancos não excedam o teto prescrito de um por cento de seu lucro publicado no ano anterior.

VI. Empréstimos para instalações:

50. Quais são as normas e procedimentos estabelecidos pelo RBI para a aquisição de alojamento em regime de arrendamento / aluguer pelos bancos comerciais para a sua utilização, ou seja, para o escritório e a residência do pessoal?

Eu. O Conselho de Diretores dos bancos deve estabelecer a política e formular diretrizes operacionais separadamente em relação às áreas metropolitanas, urbanas, semi-urbanas e rurais cobrindo todas as áreas em relação à aquisição de instalações por arrendamento / locação para uso dos bancos.

Essas diretrizes devem incluir também a delegação de poderes em vários níveis. A decisão em relação à entrega ou mudança de instalações que não em centros rurais deve ser tomada no nível do escritório central por um comitê de executivos seniores.

ii. O Conselho de Administração do banco deve estabelecer uma política separada para a concessão de empréstimos aos proprietários que lhes forneçam premissas por arrendamento / aluguel. A taxa de juros a ser cobrada sobre tais empréstimos deve ser fixada de acordo com as diretrizes de taxa de empréstimo emitidas pelo RBI com BPLR como a taxa mínima de empréstimo para os empréstimos acima de Rs.2 lakh. A taxa de juros pode ser simples ou composta, de acordo com a prática usual do banco, conforme aplicável a outros empréstimos a prazo.

iii. Os bancos devem fornecer um mecanismo adequado para corrigir as queixas genuínas do senhorio de forma expedita.

iv. Os detalhes dos contratos negociados em relação a adiantamentos a locatários e locação (incluindo impostos etc. e depósitos de Rs.25 lakh e acima) em instalações tomadas em arrendamento / locação pelos bancos do setor público, devem ser reportados ao Escritório Central de Investigação. (CBI) de acordo com as instruções existentes do governo. Este requisito não será aplicável aos bancos do setor privado.

VII. Taxas de Serviço:

51. Existe algum limite para as taxas de serviço a serem cobradas pelos bancos?

A Indian Banks 'Association (IBA) dispensou a prática de prescrever taxas de serviço a serem cobradas pelos bancos pelos diversos serviços prestados por eles. Com efeito a partir de setembro de 1999, o Banco da Reserva concedeu liberdade aos bancos para prescrever taxas de serviço com a aprovação do respectivo Conselho de Administração.

Conforme anunciado na Declaração Anual de Políticas para o ano 2006-2007, a fim de garantir práticas justas nos serviços bancários, o Banco Central da Índia (RBI) constituiu um Grupo de Trabalho para formular um esquema para assegurar a razoabilidade das taxas bancárias e para incorporá-las. no Código de Boas Práticas, cuja conformidade seria monitorada pelo Conselho de Códigos e Normas Bancárias da Índia (BCSBI).

O Grupo de Trabalho, que analisou várias questões, como serviços bancários / financeiros básicos a serem prestados a clientes individuais, a metodologia adotada pelos bancos para a fixação dos encargos e a razoabilidade de tais encargos, identificou vinte e sete serviços relacionados a depósito / empréstimo. contas, instalações de remessa e cobrança de cheques, como uma lista indicativa dos serviços bancários básicos a serem oferecidos pelos bancos.

As recomendações do Grupo de Trabalho foram aceitas pelo RBI com algumas modificações. Com base nas recomendações do Grupo de Trabalho, o RBI emitiu um DBOD circular. Não. Dir. BC. 56 / 13.03.00 / 2006-07 datado de 2 de fevereiro de 2007 para todos os bancos comerciais programados.

52. Quais são os parâmetros a serem adotados para identificar os serviços bancários básicos?

Os bancos foram aconselhados a identificar serviços bancários básicos com base em dois parâmetros indicados pelo Grupo de Trabalho, a saber: (i) serviços bancários que normalmente são utilizados por indivíduos nos segmentos intermediário e inferior e (ii) o valor das transações, , verifique coleções e remessas até Rs. 10.000 para cada transação e até US $ 500 para transações forex.

A lista indicativa de serviços bancários inclui serviços relacionados com contas de depósito (livro de cheque, emissão de caderneta / extrato, cartão Multibanco, cartão de débito, pagamento de parada, consulta de saldo, fechamento de conta, verificação de devolução interna, verificação de assinatura); Contas de Empréstimo (sem certificado de quotas); Instalações de remessa (Minuta de Demanda - emissão / cancelamento / revalidação, Ordem de Pagamento - emissão / cancelamento / revalidação / duplicata, Transferência Bancária - emissão / cancelamento / duplicado, Serviço Eletrônico de Compensação (ECS), Transferência Eletrônica Nacional de Fundos (NEFT) / Transferência Eletrônica de Fundos (EFT); Recolha de instalações (recolha de cheques locais / outstation, verificação de devolução).

Os bancos são obrigados a implementar as recomendações do Grupo de Trabalho sobre a disponibilização dos serviços bancários básicos a preços / encargos razoáveis ​​e para isso, entregando os serviços básicos fora do escopo dos produtos agregados.

53. Quais são os princípios a serem seguidos pelos bancos para garantir a razoabilidade na fixação e comunicação das taxas de serviço?

Os bancos são obrigados a seguir os seguintes princípios para garantir a razoabilidade na fixação e comunicação das taxas de serviço:

(a) Para serviços básicos para pessoas físicas, os bancos devem cobrar taxas que sejam mais baixas do que as taxas aplicadas quando os mesmos serviços são concedidos a não-indivíduos.

(b) Para serviços básicos prestados a uma categoria especial de indivíduos (como indivíduos em áreas rurais, aposentados e idosos), os bancos devem cobrar taxas em termos mais liberais do que os termos em que as cobranças são cobradas de outros indivíduos.

(c) Para serviços básicos prestados a pessoas físicas, os bancos devem cobrar taxas somente se as cobranças forem justas e apoiadas pela razão.

(d) Para serviços básicos para pessoas físicas, os bancos devem cobrar taxas de serviços ad valorem apenas para cobrir qualquer custo incremental e sujeito a um teto.

(e) Os bancos devem fornecer aos clientes individuais antecipadamente e em tempo hábil, informações completas sobre as tarifas aplicáveis ​​a todos os serviços básicos.

(f) Os bancos devem fornecer informações antecipadas aos clientes individuais sobre as alterações propostas nas taxas de serviço.

(g) Os bancos devem cobrar por serviços dados aos indivíduos apenas os encargos que foram notificados ao cliente.

(h) Os bancos devem informar os clientes de forma adequada a recuperação das taxas de serviço da conta ou da transação.

54. What are the other steps to be taken by banks?

Banks are required to take steps to ensure that customers are made aware of the service charges upfront and changes in the service charges are implemented only with prior notice to the customers. Banks are also required to have a robust grievance redressal structure and processes, to ensure prompt in-house redressal of all their customer complaints.

Further, full-fledged information on bank products and their implications should be disclosed to the customers, so that the customers can make an informed judgment about their choice of products.