Diretrizes do SEBI sobre questões de direitos de uma empresa

As diretrizes do SEBI sobre questões de direitos de uma empresa são as seguintes:

1. Aplicabilidade:

Estas diretrizes aplicam-se às questões de direitos feitas pelas empresas listadas existentes (as empresas cujos capitais próprios estão listados). Portanto, uma empresa cujas debêntures / títulos estejam listadas, mas não o patrimônio líquido (por exemplo, ações) não será regida por essas diretrizes. Essas diretrizes não são aplicáveis ​​quando o tamanho do problema está abaixo de Rs. 50 lakhs.

2. Retirada de uma questão de direitos:

A emissão de direitos não pode ser retirada após o anúncio da data de registro. Se feito, então nenhuma segurança da empresa será elegível para listagem até 12 meses.

3. Subscrição:

A subscrição da emissão de direitos será opcional.

4. Nomeação do escrivão:

A nomeação de registradores para emissão será obrigatória.

5. Nomeação do Merchant Banker:

A nomeação do Comerciante Mercante de Categoria 1 que possui um certificado de registro válido emitido pela SEBI será obrigatória.

6. Ações Parcialmente Pagas:

As ações parcialmente pagas, se houver, devem ser totalmente pagas ou perdidas.

7. Carta de Oferta:

A carta de oferta deve conter as divulgações especificadas pelo SEBI. Consulte a Seção III das diretrizes do SEBI relacionadas ao conteúdo do documento de oferta.

O Banqueiro Mercante Líder deverá:

(i) Garantir a conformidade dos requisitos das diretrizes do SEBI com relação ao documento de oferta relacionado a questões de direitos.

(ii) Apresentar à SEBI uma cópia do documento de oferta pelo menos 21 dias antes de arquivá-lo na Bolsa de Valores Regional.

8. Contrato com Depositário:

A empresa deve entrar em acordo com o depositário para desmaterialização:

(i) de valores mobiliários já emitidos;

(ii) Proposto a ser emitido;

(iii) Os subscritores / acionistas devem ter a opção de deter as ações de forma desmaterializada ou por meio de certificados de ações.

9. Encerramento de emissão de direitos:

A questão dos direitos deve ser mantida aberta por um período mínimo de 30 dias. Não pode permanecer aberto por mais de 60 dias.

10. Subscrição Mínima:

O SEBI exige que as seguintes cláusulas relativas à subscrição mínima sejam indicadas na carta de oferta.

Quando a empresa não receber a subscrição mínima de 90% da emissão, a subscrição completa será reembolsada aos candidatos no prazo de 42 dias a contar da data de encerramento da emissão. Se houver atraso no reembolso do dinheiro do pedido em mais de 8 dias após a empresa ser obrigada a pagar o valor, ou seja, quarenta e dois dias após o encerramento da emissão, a empresa pagará juros pelo período de atraso, @ 15% por ano, tal como previsto nas subsecções (2) e (2A) da secção 73 da Lei das Sociedades de 1956.

11. Nenhuma reserva em questões de direitos:

Nenhuma reserva será permitida na emissão de direitos.

12. Contribuição dos promotores e período de bloqueio:

O requisito da contribuição do promotor não será aplicável em caso de emissão de direitos.

13. Direitos dos detentores de FCD / PCD:

Nenhuma companhia, pendente da conversão de debêntures totalmente conversíveis / debêntures parcialmente conversíveis (FCD / PCD), emitirá quaisquer ações por meio de direito, a menos que um benefício similar seja estendido aos detentores desses FCDs ou PCDs. O benefício será prorrogado pela reserva de ações na proporção da parte conversível dos FCDs / PCDs. As ações assim reservadas podem ser emitidas no momento da conversão de tais debêntures nos mesmos termos em que a emissão de direitos foi feita.

14. Restrição sobre outras questões de capital:

Nenhuma empresa deve fazer qualquer outra emissão de capital de qualquer maneira, seja por meio de emissão ou de outra forma, durante o período que se inicia desde a apresentação do documento de oferta à SEBI em nome da companhia para emissão de direitos, até que os valores mobiliários mencionados no referido documento O documento de oferta foi listado ou os valores de aplicação foram reembolsados ​​por conta de não listagem ou subscrição, etc.

15. Over Subscription não deve ser retido:

A subscrição excessiva não será retida sob nenhuma circunstância.

16. Emissão para ser totalmente pago:

A emissão deve ser totalmente realizada dentro de 12 meses, exceto quando o tamanho total da emissão exceder Rs. 500 crore

17. Documento de Oferta a ser feito Público:

O documento preliminar de oferta arquivado com a SEBI será tornado público por um período de 21 dias a partir da data de apresentação do documento da oferta com a SEBI.

O Banqueiro Mercante Líder deverá:

(a) Arquivar cópias simultâneas do documento preliminar da oferta com as bolsas de valores, onde se propõe que os valores mobiliários oferecidos através da emissão sejam listados.

(b) Disponibilizar cópias do documento de oferta ao público.

O banqueiro líder ou as bolsas de valores podem cobrar uma quantia apropriada à pessoa que solicita a cópia do documento da oferta.

18. Nenhum Certificado de Reclamações:

Após um período de 21 dias a partir da data em que o documento de oferta preliminar foi tornado público, o Banqueiro Líder Mercante deverá registrar uma declaração com o SEBI:

(a) Dar uma lista de reclamações recebidas por ela.

(b) Uma declaração de que se propõe a alteração do projecto de oferta de documento ou não, e

c) Realce dessas alterações.

19. Envio da carta de oferta:

No caso de emissões de direitos, o banqueiro líder deve assegurar que as cartas de oferta sejam enviadas a todos os acionistas pelo menos uma semana antes da data de abertura da emissão.

Após o prospecto ou carta de oferta ter sido arquivada no Registro de Empresas ou na bolsa de valores, o prospecto impresso ou carta de oferta será encaminhado à SEBI pelo menos 10 dias antes da data de abertura da emissão.

20. Questões Compostas:

O Banqueiro Líder Mercante deve assegurar que os requisitos de 'assinatura mínima' sejam cumpridos tanto em conjunto como separadamente, ou seja, independentemente de ambos os direitos e questões públicas.

21. Subscritores:

(a) (i) Se a emissão for proposta para ser encerrada na data de encerramento mais próxima, o Banqueiro Líder Mercante deve certificar-se de que a questão é totalmente subscrita antes de anunciar o encerramento da emissão.

(ii) No caso de não existir informação definitiva sobre valores de subscrição, a emissão será mantida aberta durante o número de dias requeridos para atender aos interesses dos subscritores e para evitar qualquer disputa, em uma data posterior, pelos subscritores em questão. respeito à sua responsabilidade.

(c) No caso de haver uma delegação nos subscritores, o Banqueiro Líder Mercante deve garantir que os subscritores honrem seus compromissos dentro de 42 dias a partir da data de encerramento da emissão.

(d) No caso de emissões sub-subscritas, o banqueiro líder deve fornecer informações relativas aos subscritores que não tenham cumprido as suas delegações por escrito à SEBI no formato especificado.

22. Facilidade Adicional de Aplicação:

O Banqueiro Mercante Líder deverá assegurar que um anúncio dando a data de conclusão do envio das cartas de oferta seja divulgado em pelo menos um Diário Nacional Inglês com ampla circulação, um jornal nacional Hindi e um jornal regional diariamente circulado no local onde se registrou. da empresa emissora está situada. O anúncio deve ser publicado pelo menos 7 dias antes da data de abertura da edição.

23. Utilização de fundos em caso de questões de direitos:

A empresa emissora pode utilizar fundos coletados contra emissões de direitos depois de satisfazer a Bolsa de Valores Regional que a subscrição mínima de 90% foi recebida.

24. Relatório de conformidade:

O Comerciante Mercante Líder Pós-Emissão deverá arquivar.

(a) Relatório de monitoramento pós-emissão de 3 dias:

O relatório deve ser apresentado no terceiro dia a contar da data de encerramento da subscrição da emissão.

b) Relatório de acompanhamento pós-emissão de 50 dias:

Este relatório deverá ser apresentado no 50º dia a contar da data de encerramento da subscrição da emissão.