Método de Renda para Mensuração do Rendimento Nacional

Método de Renda para Mensuração da Renda Nacional!

O Income Method mede a renda nacional sob a perspectiva dos rendimentos dos fatores. Segundo este método, os rendimentos recebidos por todos os residentes de um país pelos seus serviços produtivos durante um ano são adicionados para obter o rendimento nacional.

De acordo com esse método, todos os rendimentos que se acumulam aos fatores de produção por meio de salários, lucros, aluguel, juros etc. são somados para obter a renda nacional. O método de rendimento também é conhecido como 'Método de Participação Distribuída' ou 'Método de Pagamento de Fator'.

Componentes da receita do fator:

A soma total de todos os rendimentos dos fatores ganhos dentro do território nacional de um país é conhecida como 'Receita Doméstica (NDP FC )'. O Sistema de Contas Nacionais (SNA) 1993 (publicação conjunta das Nações Unidas e do Banco Mundial) elaborou os seguintes componentes do Método da Renda:

1. Remuneração de Empregados (COE):

COE refere-se ao valor pago aos empregados pelo empregador pela prestação de serviços produtivos. Inclui todos os pagamentos e benefícios que os empregados recebem, direta ou indiretamente, do empregador.

Compensação de Empregados consiste em 3 elementos:

(i) Salários e salários em dinheiro:

Inclui todos os benefícios monetários, como salários, gratificações, gratificações, comissão, etc. Qualquer reembolso de despesas comerciais incorridas pelos empregados será excluído do COE, uma vez que tais despesas fazem parte do consumo intermédio de empresas.

ii) Ordenados e salários em espécie:

Inclui todos os benefícios não monetários, como aluguel de casa livre, carro grátis, instalações médicas e educacionais gratuitas, etc. Um valor imputado desses benefícios deve ser incluído na renda nacional. No entanto, não inclui qualquer instalação que seja necessária para o trabalho e na qual os funcionários não tenham qualquer poder discricionário. Por exemplo, uniformes a serem usados ​​somente durante o trabalho ou veículos a serem usados ​​somente para trabalho. Tais pagamentos são consumo intermediário de empresas.

iii) Contribuição do empregador para os regimes de segurança social:

Inclui contribuições feitas pelo empregador para a segurança social dos empregados. Por exemplo, contribuição para o fundo de pensão, gratuidade, fundos trabalhistas, pensão de aposentadoria, etc. O objetivo de tais contribuições é garantir a segurança e a proteção da vida dos empregados.

Qualquer contribuição de terceiros (digamos, uma companhia de seguros) a um funcionário não é parte do COE, pois a companhia de seguros não é o empregador do trabalhador acidentado. Qualquer contribuição dos funcionários também não é incluída, pois os pagamentos são feitos apenas pelos funcionários do COE.

2. Aluguel e Realeza:

Aluguel é a parte da renda nacional que surge da propriedade da terra e do prédio. A receita de aluguel inclui tanto aluguéis reais (aluguel de terras alugadas) quanto aluguéis imputados (aluguel de propriedades ocupadas). A renda imputada das casas ocupadas pelo proprietário é calculada com base no valor de aluguel do mercado da casa.

Royalty refere-se ao rendimento recebido pela concessão de direitos de locação de ativos sub-solo. Por exemplo, os proprietários de depósitos minerais, como carvão, minério de ferro, gás natural, etc., podem obter renda dando direitos de mineração aos empreiteiros.

3. Interesse:

Juros referem-se ao valor recebido pelo empréstimo de fundos para uma unidade de produção. Inclui juros reais, bem como juros imputados de fundos fornecidos pelo empreendedor. A receita de juros inclui juros sobre empréstimos tomados apenas para serviços produtivos.

Receita de juros não inclui:

i) Juros pagos pelo governo sobre a dívida pública e juros pagos pelos consumidores, na medida em que esses juros são pagos em empréstimos tomados para fins de consumo.

(ii) Juros pagos por uma firma a outra firma, já que ela já está incluída nos lucros da empresa que a paga.

4. Lucro:

O lucro é a recompensa ao empreendedor por sua contribuição para a produção de bens e serviços. É a renda residual que um empreendedor ganha depois de pagar todos os outros fatores de produção.

O lucro obtido por uma empresa é usado para 3 finalidades:

(i) Imposto sobre as sociedades:

É o imposto direto pago por uma empresa ao governo sobre o lucro total obtido por ele. Também é conhecido como Imposto de lucro ou Imposto comercial.

(ii) dividendo:

Refere-se à parte do lucro que é paga aos acionistas na proporção de sua participação. Também é conhecido como lucros distribuídos.

Deve notar-se que o dividendo pago por uma empresa a outra não está incluído, uma vez que já está incluído no lucro da empresa que o paga.

(iii) Lucros Retidos:

Refere-se à parte do lucro, que é mantida como reserva para atender a contingências inesperadas ou para expansão de negócios. É também conhecido como Lucros Não Distribuídos ou Poupança do Setor Privado ou Reservas e Excedentes.

Em suma, Lucro = Imposto sobre Empresas + Dividendo + Lucros Retidos

5. Renda Mista:

É a renda gerada pelos trabalhadores por conta própria (como fazendeiros, barbeiros, etc.) e empresas não incorporadas (como comerciantes de varejo, pequenos comerciantes, etc.). É o termo usado para qualquer receita que tenha elementos de mais de um tipo de renda de fator.

O rendimento misto resulta de serviços produtivos de trabalhadores por conta própria, cujos rendimentos incluem salários, rendas, juros e lucros e estes elementos não podem ser separados uns dos outros. Por exemplo, renda de um médico que administra uma clínica em sua residência.

Etapas do método da renda:

As várias etapas envolvidas na estimativa da renda nacional pelo método da renda são:

Etapa 1: Identifique e classifique as unidades de produção:

Todas as empresas produtoras que empregam vários fatores de produção são identificadas e classificadas em setores primário, secundário e terciário.

Etapa 2: estimar o fator renda pago por cada setor:

Os fatores faturados pagos por cada setor são classificados nas seguintes categorias:

(i) Remuneração dos empregados; (ii) aluguel e realeza; (iii) juros; (iv) Lucro; e (v) Receita Mista.

Etapa 3: Calcular a renda doméstica (NDP FC ):

Quando os rendimentos dos fatores de todos os setores são somados, obtemos renda doméstica (NDP FC ). Em suma, NDP FC = Remuneração dos Empregados + Aluguel e Realeza + Juros + Lucro + Renda Mista

Etapa 4: Estimar a renda líquida do fator do exterior (NFIA) para chegar à renda nacional:

Na etapa final, a NFIA é adicionada ao rendimento interno para chegar ao Rendimento Nacional (NNP FC ), isto é, renda do fator NNP Fc = NDP Fc + Net do exterior.

Precauções do método da renda:

As precauções seguintes devem ser consideradas ao estimar a renda nacional pelo método da renda:

1. Rendimentos de Transferência (como bolsas de estudo, doações, caridade, pensões de velhice, etc.) não são incluídos na renda nacional porque tais recibos não estão relacionados com nenhuma atividade produtiva e não há adição de valor.

2. Os rendimentos da venda de bens em segunda mão não serão incluídos no rendimento nacional, uma vez que a sua venda original já foi contabilizada. Se eles forem incluídos novamente, isso levará a uma contagem dupla.

No entanto, qualquer corretagem ou comissão recebida por corretores ou agentes comissionados na venda de tais bens, será incluída, pois é uma receita recebida pela prestação de serviço produtivo.

3. As receitas de venda de ações, obrigações e debêntures não serão incluídas, uma vez que tais transações não contribuem para o fluxo corrente de bens e serviços. Esses ativos financeiros são meras reivindicações de papel e envolvem apenas uma mudança de título.

No entanto, qualquer comissão ou corretora sobre esses ativos financeiros é incluída, pois é um serviço produtivo.

4. Ganhos extraordinários (como renda de loterias, corrida de cavalos, etc.) não são incluídos, pois não há atividade produtiva relacionada a eles.

5. O valor imputado dos serviços prestados pelos proprietários das unidades de produção será incluído: O valor imputado das casas ocupadas pelo proprietário, os juros sobre o capital próprio, a produção para o autoconsumo, etc. serão incluídos, pois são atividades produtivas e contribuem para o fluxo. de bens e serviços.

6. Pagamentos de economias passadas (como taxas de morte, imposto sobre doações, imposto sobre a riqueza, etc.) não são incluídos na renda nacional porque são pagos com riqueza ou poupança passada e não aumentam o fluxo atual de bens e serviços.

7. Os impostos indiretos (como o imposto sobre vendas, o imposto especial de consumo, o imposto alfandegário, etc.) não são incluídos na renda nacional ao custo do fator. No entanto, eles são incluídos na renda nacional a preço de mercado.