Diretrizes do SEBI sobre emissão de bônus de uma empresa

As diretrizes do SEBI sobre a emissão de bônus de uma empresa são as seguintes:

1. Nenhuma ação bonificada diluirá outras emissões:

A emissão de ações bonificadas não será feita na pendência da conversão de debêntures totalmente conversíveis em conversões ou debêntures em parte conversíveis, a menos que um número suficiente de ações seja reservado para distribuição aos detentores dos mencionados FCDs ou PCDs após a conversão.

2. Emissão de bônus das reservas livres:

As ações bonificadas podem ser emitidas apenas com reservas livres criadas a partir de lucros genuínos de receita ou prêmios de ações cobrados em dinheiro.

3. Reserva de reavaliação não elegível:

A reserva criada pela reavaliação de ativos não pode ser capitalizada para emissão de ações bonificadas.

4. Emissão em lugar de dividendo:

A emissão de bônus não será feita em lugar de dividendo.

5. Ações parcialmente pagas não elegíveis:

Ações parcialmente pagas, se houver, não serão elegíveis para ações de bônus. As ações parcialmente pagas, se houver, devem ser pagas integralmente antes que uma questão de bônus seja contemplada.

6. Nenhum padrão de pagamento de juros, etc .:

A empresa emissora não terá inadimplido no pagamento de juros ou principal em relação a depósitos fixos e pagamento de juros sobre próteses ou pagamento de principal no resgate de debêntures. A empresa deve ter certeza de que não entrou em default em relação ao pagamento de direitos estatutários dos empregados, como contribuição de fundo de previdência, gratificação, bônus, etc.

7. Tempo dentro do qual a emissão de bônus será feita:

Uma empresa que anunciar uma emissão de bônus após a aprovação de seu Conselho de Administração deve implementar a proposta dentro de um período de seis meses a partir da data de tal aprovação.

8. Proposta de bônus não pode ser retirada:

Uma empresa que anunciou sua proposta de emitir ações bonificadas não pode ter a opção de alterar sua decisão.

9. Provisão nos artigos:

Deve haver uma disposição adequada nos estatutos da empresa para a capitalização de reservas. Caso contrário, a empresa deve aprovar uma resolução especial e incorporar uma disposição adequada nos estatutos, antes de iniciar uma ação para uma emissão de bônus.

10. Aumento do capital autorizado:

Quando necessário, antes que a ação sobre uma questão de bônus seja tomada, a companhia deve aumentar seu capital autorizado de forma a permitir a emissão do bônus proposto.

11. Proibição de emissão de ações bonificadas por reavaliação de ativos:

O Departamento de Assuntos Corporativos possui a Circular nº 9/94, de 6/9 a 1994, informou a todas as empresas (listadas e não listadas) que nenhuma empresa se aventurará a emitir ações bonificadas a partir de reservas criadas pela reavaliação de ativos fixos.