Ajudando as Unidades Enfermarias Industriais Fornecendo Concessões e Incentivos!

Ajudando as Unidades Enfermarias Industriais Fornecendo Concessões e Incentivos!

A doença industrial, devido às conseqüências acima mencionadas, é considerada um problema social na Índia.

A fim de ajudar as unidades doentes a recuperar sua saúde e revitalizá-las, muitas concessões e incentivos foram dados a essas unidades, que são discutidas abaixo.

1. Iniciativas dos Bancos:

Para reabilitar as unidades industriais doentes, os bancos comerciais concederam diversas concessões, tais como (i) concessão de capital de giro adicional para superar a escassez de capital de giro das unidades, (ii) recuperação de juros a taxas reduzidas, ( iii) Moratória adequada ao pagamento de juros; e (iv) Congelar uma parte dos out-stains nas contas, etc.

Além dessas concessões, os bancos comerciais também iniciaram uma série de medidas na frente organizacional para entender o problema das unidades industriais doentes e sua reabilitação.

2. Política do Governo:

(i) Um enquadramento político relativo a medidas para lidar com o problema da doença industrial foi estabelecido nas directrizes anunciadas em Outubro de 1981 (modificadas em Fevereiro de 1982) para orientação dos ministérios administrativos do Governo Central, Governo do Estado e instituições financeiras.

(ii) Governo assumindo a gestão de várias unidades industriais ao abrigo das disposições da Lei das Indústrias (Desenvolvimento e Regulamentação) de 1951, com o objectivo de revitá-las, proporcionando a gestão de apoio e apoio financeiro através de bancos e instituições financeiras. até agora provou ser uma medida eficaz para o renascimento de unidades doentes. A presente política não favorece a administração, exceto como um arranjo paliativo para as unidades a serem nacionalizadas.

(iii) o governo anunciou as seguintes concessões: (i) alterou a Lei do Imposto de Renda em 1977 adicionando o artigo 72A ao qual o benefício fiscal pode ser dado às unidades saudáveis ​​quando elas tomam unidades enfermas por meio de fusão com a finalidade de revivê-las. e (ii) introduziu um esquema em 1 de janeiro de 1982 para fornecer dinheiro de margem a unidades doentes no setor de pequena escala, um termo flexível para permitir que eles obtivessem o fundo necessário de bancos e instituições financeiras para implementar seu esquema de renascimento.

(iv) Para reduzir a doença no sector de pequena escala, foi introduzido um regime de margem marginalizada (LMMS) em Junho de 1987. Ao abrigo do regime, os governos estaduais devem contribuir 50-50 para ajudar as unidades de pequena escala doentes. em sua reabilitação. O montante máximo a ser sancionado foi aumentado de Rs. 20.000 para Rs. 50.000 por unidade doente.

(v) A Corporação de Reconstrução Industrial da Índia (IRCI), estabelecida pelo Governo para revitalizar e reabilitar unidades doentes, foi em 1985 convertida em uma corporação estatutária hoje conhecida como o Banco de Reconstrução Industrial da Índia (IRBI) com o objetivo de superar a dificuldades inerentes que foram enfrentadas pelo (IRCI).

(vi) Em 1983, o RBI aconselhou os bancos financiadores a desenvolver métodos para diagnosticar doenças em unidades industriais no estágio inicial.

(vii) Em 1985, foi aprovada a Lei das Empresas Industriais Doentes (Special Disposições) (SICA).

viii) Um regime de concessão de empréstimos especiais a unidades industriais doentes / frágeis, introduzido em 1989, foi novamente liberalizado em 1990. Ao abrigo deste regime, as unidades enfermas seleccionadas serão elegíveis para empréstimos não superiores a 50% do imposto especial de consumo. pago por 5 anos.

(ix) Conselho para a Reconstrução Industrial e Financeira (BIFR) estabelecido sob o SICA 1985 para determinar as medidas preventivas, de melhoria, de reparação e outras medidas relativas às unidades industriais doentes e para o cumprimento das medidas determinadas.

3. Conselho de Reconstrução Industrial e Financeira (BIFR):

(i) As empresas industriais cujo patrimônio foi totalmente corroído e aquelas cujo patrimônio foi reduzido em 50% ou mais são obrigadas a fazer uma referência ao BIFR de acordo com as seções 15 e 23 da Lei, respectivamente.

(ii) Empresas do setor público também foram colocadas sob a alçada do BIFR através de uma emenda do SICA, 1985 em dezembro de 1991.

(iii) Se a doença de uma empresa for confirmada, o BIFR determinará o curso de ação a ser seguido com relação à empresa das seguintes maneiras: (a) permitindo que a empresa, em seu próprio tempo, torne seu patrimônio líquido positivo dentro de um período razoável; (b) ter um esquema preparado para a reconstrução, revitalização ou reabilitação da companhia doente para mudança ou aquisição de gerenciamento de unidade doente por fusão com outra unidade para venda de arrendamento da companhia etc. através do órgão operador em relação à empresa, e (c) decidir sobre a liquidação da empresa.

(v) A decisão do BIFR é obrigatória para todos os envolvidos e a Lei tem um efeito sobre todas as outras leis, exceto a FERA (Lei de Regulamentação Cambial) e a Lei de Terras Urbanas (teto e regulamentação).

(vi) A jurisdição dos tribunais civis é barrada em relação a assuntos sob a alçada do BIFR. A lei prevê uma autoridade de recurso.

(vii) O BIFR tem poderes para nomear um diretor especial em companhia doente em caso de má administração. Também tem o poder de debelar a forma de gestão da empresa no setor organizado por um período de 10 anos.

Desde a sua criação até o final de março de 1998, o BIFR recebeu 4001 referências. Essas referências incluem 240 empresas do setor público central e estadual sob a Lei de Empresas Industriais Doentes (Disposições Especiais) de 1985 no final de novembro de 1999. No entanto, da referência revisada, 2841 foram registradas na seção 15 do SICA, enquanto 516 -Mantido pela lei.

Entre as 240 referências relativas à empresa pública, 170 foram registadas no mês de Novembro de 1999. A eliminação de casos pelo BIFR diminuiu de 1881 em 1997 para 141 em 1998 e para 159 em 1999.