Diferença entre uma empresa e uma firma de parceria

Este artigo irá ajudá-lo a diferenciar entre uma empresa e uma empresa de parceria.

1. Registro:

Uma empresa é formada apenas após o registro sob a Lei de Empresas. Em caso de parceria, o registro não é obrigatório.

2. Estatuto Legal:

Uma empresa é considerada por lei como uma única pessoa. Tem uma personalidade legal. Ele age em seu próprio nome. Uma parceria não tem existência legal além dos parceiros. A empresa e os parceiros são um e o mesmo.

3. Responsabilidade Limitada:

A responsabilidade dos membros de uma empresa é limitada, enquanto a dos parceiros é ilimitada.

4. Número Mínimo de Membros:

O número mínimo de pessoas necessárias para formar uma empresa é 2, no caso de empresa privada e 7 no caso de empresa pública. O número mínimo de pessoas necessárias para formar uma parceria é 2.

5. Número Máximo de Membros:

Uma empresa pública pode ter qualquer número de membros. Uma empresa privada não pode ter mais de 50 membros. Uma firma de parceria mantém negócios que não sejam do setor bancário e não pode ter mais de 20 membros, enquanto, no caso de negócios bancários, não pode ter mais de 10 membros.

6. Capacidade contratual:

Os acionistas de uma empresa podem firmar contratos com a empresa e podem ser empregados da empresa. Os parceiros podem contratar com outros parceiros, mas não com a empresa como um todo.

7. Gestão:

Uma empresa de parceria é gerenciada pelos próprios parceiros. Uma empresa é gerida pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor Administrativo ou Gerente, selecionados na forma prevista pela Lei. Um acionista, como tal, não pode participar da administração.

8. Duração da Existência:

Uma empresa tem uma sucessão perpétua. A morte ou insolvência de qualquer membro não afeta sua existência. Uma parceria chega ao fim quando um parceiro morre ou se torna insolvente.

9. Transferibilidade:

As ações de uma empresa são transferíveis com o resultado de que os acionistas podem continuar mudando. Um parceiro não pode transferir sua parte e interesse no negócio de parceria sem o consentimento de todos os outros parceiros.

10. Autoridade dos Membros:

A propriedade de uma parceria é uma propriedade conjunta dos parceiros. Cada parceiro tem autoridade para vincular a empresa por seus atos. A propriedade da empresa pertence à empresa. Um acionista em sua capacidade individual não pode vincular a empresa de forma alguma.

11. Capital:

Uma empresa aumenta seus recursos financeiros com a economia de um grande número de pessoas. Uma parceria tem que depender dos recursos dos parceiros. Pode pedir emprestado dos bancos, mas não pode emitir debêntures para o público, o que uma empresa pode.

12. Auditoria Obrigatória:

Por lei, uma empresa é obrigada a ter suas contas auditadas uma vez por ano por um Revisor Oficial de Contas. Não existe tal obrigação para uma empresa de parceria.

13. Govt. Ao controle:

O gov. que cria uma empresa tem o direito de regular sua ação. No caso de parceria, não existe tal obrigação estatutária.

14. Mudança de Objetos:

Uma empresa pode mudar seus objetos e poderes com a permissão do Tribunal. Mas os parceiros podem, por acordo mútuo, mudá-los como e quando quiserem.