3 Principais Poderes do Conselho Legislativo Estadual

Os três principais poderes do conselho legislativo estadual são os seguintes: (i) Poderes Legislativos (ii) Poderes Financeiros (iii) Controle do Poder Executivo.

Conselho Legislativo estadual é uma casa muito fraca, exerce poderes limitados.

(i) Poderes Legislativos:

Uma lei ordinária ou não monetária pode ser introduzida em qualquer das Casas da Legislatura Estadual. É necessário passar por ambas as Casas para se tornar uma lei. Se o projeto de lei é movido na Assembléia Legislativa em primeira instância, ele é encaminhado ao Conselho Legislativo após ter sido aprovado pela Assembléia.

O Conselho tem quatro alternativas antes disso:

(a) Para passar a conta,

(b) Para rejeitar o projeto de lei,

(c) Para alterar a conta, ou

(d) Não tomar nenhuma ação sobre ele. No caso de

c) ou

(d) a Assembléia Legislativa considera a lei pela segunda vez. Pode aceitar ou rejeitar as alterações feitas pelo Conselho Legislativo. Pode re-passar a conta como é. Neste caso, ele vai ao Conselho pela segunda vez, que pode adotar uma das alternativas acima, mais uma vez.

Não pode, no entanto, atrasar a fatura por mais de um mês pela segunda vez. Depois disso o projeto negou ter sido passado por ambas as casas. Isso significa que, em primeira instância, o Conselho pode atrasar o projeto por três meses e, em segundo, por um mês. No máximo, o Conselho pode atrasar uma conta não monetária por um período de quatro meses.

Em contrapartida, qualquer projeto de lei aprovado pelo Conselho Legislativo pode ser rejeitado pela Assembléia Legislativa.

(ii) Poderes Financeiros:

Na esfera financeira, o Conselho Legislativo tem pouco poder. Uma lei monetária pode ser introduzida apenas na Assembléia Legislativa. Depois de sua passagem, vai ao Conselho Legislativo para sua consideração. O Conselho é obrigado a devolvê-lo no prazo de 14 dias.

Pode fazer certas sugestões, mas é para a Assembléia aceitar isso ou não. Após o prazo de 14 dias, o projeto de lei será totalmente aprovado, mesmo quando o Conselho não o tiver aprovado. Em outras palavras, o Conselho Legislativo pode simplesmente adiar a promulgação de uma Lei Monetária por um período máximo de 14 dias.

(iii) Controle sobre o Executivo:

O Conselho Legislativo tem pouco controle sobre o executivo. O Conselho de Ministros do Estado é responsável apenas perante a Assembleia Legislativa e não perante o Conselho Legislativo. Os membros do Conselho Legislativo exercem algum controle sobre o ministério do Estado, fazendo perguntas e perguntas suplementares aos ministros.

Posição:

O Conselho Legislativo é uma câmara muito fraca. É desprovido de qualquer autoridade real. É por isso que a maioria dos Estados preferiu não ter esta casa.