O que você entende pelos negócios institucionais a termo?

Negócios por fundos mútuos e investidores institucionais estrangeiros são denominados como operações institucionais. As transações por MFs no mercado secundário são regidas pelos Regulamentos SEBI (Fundos Mútuos) de 1996. Uma MF sob todos os seus esquemas não pode possuir mais de 10% do capital integralizado de qualquer empresa.

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Eles podem fazer apenas transações baseadas em entrega. A partir de 21 de abril de 2008, a MF poderá realizar vendas a descoberto de títulos de acordo com a estrutura relativa à venda a descoberto e empréstimo e empréstimo de títulos especificados pelo SEBI.

Uma MF não pode investir mais do que 10% do NAV de um determinado esquema em ações de capital ou instrumentos relacionados a ações de uma única empresa.

O investimento dos FIIs é regido pelas regras e regulamentos do RBI e do SEBI. De acordo com as diretrizes do RBI, a participação total de cada FII / subconta não deve exceder 10% do capital total integralizado ou valor pago de cada série de debêntures conversíveis.

A participação total adicional de todos os FIIs / subcontas reunidos não deve exceder 24% do capital integralizado ou valor pago de cada série de debêntures conversíveis.

Este limite de 24% pode ser aumentado para o teto setorial / limite estatutário aplicável à Companhia Indiana em questão, aprovando uma resolução de seu Conselho de Diretores, seguida por uma resolução especial para esse efeito por seu Órgão Geral.