Comissão de Serviço Público da União Realiza as seguintes funções

A Comissão de Serviço Público da União realiza as seguintes funções:

Na Constituição indiana, as disposições relativas à Comissão do Serviço Público continham do Artigo 315 ao Artigo 323 na Parte XIV. Haverá uma Comissão de Serviço Público para a União e Comissão de Serviço Público dos Estados.

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O UPSC é a agência central de recrutamento na Índia. É um órgão constitucional independente sendo criado diretamente pela Constituição da Índia. O UPSC é composto por um Presidente e outros membros nomeados pelo Presidente da Índia. Normalmente, há nove a onze membros, incluindo o presidente da comissão.

Metade dos membros da comissão devem ser pessoas que ocuparam o cargo por pelo menos dez anos, sob o governo da Índia ou sob o governo de um Estado. O Presidente é autorizado pela Constituição para determinar a condição de serviço do Presidente e outros membros da comissão. Os membros, incluindo o mandato do Presidente, por um período de seis anos ou até atingirem a idade de 65 anos. Eles podem ser removidos antes do vencimento de seu mandato na forma prevista na Constituição.

O UPSC executa várias funções da seguinte maneira:

Eu. Realiza exames para os Serviços Centrais de Serviços da Índia e Serviços Públicos dos Territórios Central e Ministerial.

ii. Auxilia os Estados na estruturação e operação de esquemas de recrutamento conjunto para quaisquer serviços que requeiram qualificações especiais.

iii. Atende aos interesses do Estado a pedido do Governador do Estado e com a aprovação do Presidente da Índia.

iv. Consultado sobre assuntos, alguns dos quais podem ser identificados como:

uma. Reclamação de ressarcimento de expressa legal incorrida por funcionário público em processo de defesa contra ele instaurado.

b. Assuntos de nomeações temporárias por período superior a um ano e de regularização de nomeações.

c. Assuntos relacionados ao gerenciamento de pessoal, etc.

A UPSC faz recomendações que são apenas de natureza consultiva, portanto não são vinculativas para o governo. A única salvaguarda é a responsabilidade do Governo perante o Parlamento por se afastar da recomendação da comissão.