Capital social: é significado e tipos - explicado!

Significado:

A Joint Stock Company é uma grande forma de organização empresarial. A quantia exigida pela empresa para suas atividades comerciais é aumentada pela emissão de ações. O montante assim levantado é chamado de 'Capital Social' (ou capital) da empresa. Pode-se notar que uma companhia limitada por ações terá capital acionário. Uma companhia limitada por garantia ou uma companhia ilimitada pode não ter capital acionário. As pessoas que compram as ações da empresa são chamadas de 'Acionistas'.

Tipos de Capital Social:

(i) Capital autorizado, registrado ou nominal:

Esse é o montante de capital com o qual a empresa pretende se registrar. Esta é a quantia de capital social que uma empresa está autorizada a emitir. O capital nominal é dividido em ações de um valor fixo. Deve ser estabelecido no memorando de associação. Pode ser aumentado ou diminuído seguindo o procedimento prescrito.

ii) Capital emitido:

É a parte do capital nominal que é efetivamente emitida pela empresa para subscrição pública. Uma empresa não precisa emitir todo o capital autorizado de uma só vez. Ele continua aumentando a capital quando e quando a necessidade de fundos adicionais é sentida.

A diferença entre o capital nominal e o capital emitido é conhecida como 'capital não emitido', que pode ser emitida ao público em uma data posterior. Quando todo o capital autorizado é oferecido ao público, o capital autorizado e emitido será o mesmo. O Capital Emitido não pode ser superior ao capital autorizado. O capital emitido inclui as ações atribuídas ao público, fornecedores, signatários do memorando de associação, etc.

iii) Capital subscrito:

É aquela quantia do valor nominal de ações que realmente foi levado em conta pelo público. É aquela parte do capital nominal que foi efetivamente absorvida pelos acionistas que concordaram em conceder a contrapartida em espécie ou em dinheiro pelas ações que lhes foram emitidas. Quando as ações emitidas para subscrição são totalmente subscritas, o capital emitido significaria o mesmo que 'capital subscrito'. A parte do capital emitido que não é subscrito pelo público é chamada de 'Capital não subscrito'. O capital subscrito não pode ser maior do que o capital emitido.

Exemplo:

Uma empresa foi incorporada com capital f 9, 00.000 dividido em Rs.90.000 ações de capital de f Rs. 10 cada. Emitiu 70.000 ações ao público.

O público se inscreveu para:

(a) 50.000 ações

(b) 70.000 ações

(c) 75.000 ações.

Além das acima, 5.000 ações são emitidas para o fornecedor como totalmente pagas. Qual será a quantidade de diferentes capitais?

Solução:

Capital Autorizado Desde que a empresa é constituída ou seja registrada com capital de Rs.9, 00.000 dividido em ações de Rs.10 cada. Portanto, o capital autorizado é Rs. 9, 00, 000 (90, 000 partes de Rs .10 cada).

Capital emitido:

A empresa emitiu 70.000 ações de Rs. 10 cada para o público que significa Capital de Rs. 7, 00.000 (ou seja, 70.000 compartilhamentos x 10 cada). Também emitiu 5.000 ações de Rs. 10 cada totalmente pago ao fornecedor, o que significa capital de Rs. 50, 000.

Total Emitido capital = Rs. 7, 50.000

Capital Não Emissor:

É aquela parte do capital autorizado que não foi emitido. Neste caso, do total de capital autorizado de Rs. 9, 00.000, Rs 7, 50.000 capital foi emitido. O saldo deixou Rs 1, 50.000 é capital não emitido.

Capital subscrito:

(a) O público subscreveu 50.000 ações de Rs 10 cada. Portanto, o capital subscrito é Rs. 5, 00.000.

Capital não subscrito:

Nesse caso, será a diferença entre as ações emitidas para o público e as ações subscritas pelo público. Essa diferença é de Rs 2, 00, 000, ou seja, Rs 7, 00, 000 - Rs 5, 00, 000, é um capital não subscrito.

(b) O público subscreveu 70.000 ações de Rs 10 cada. Portanto, o capital subscrito é de Rs 7, 00.000, uma vez que o capital subscrito é equivalente ao capital emitido, portanto, não há capital não subscrito.

(c) Neste caso, o público subscreveu 75.000 partes de Rs 10 cada. É importante notar que o capital subscrito não pode ser maior do que o capital emitido. Assim, o capital subscrito neste caso será equivalente ao capital emitido de Rs 7.00.000. Não há capital não subscrito neste caso.

(iv) Capital de Chamada:

O valor devido sobre as ações subscritas pode ser cobrado dos acionistas em parcelas em diferentes intervalos. O capital convocado é o valor nominal das ações subscritas pelas quais a empresa solicitou a seus acionistas o pagamento por meio de chamadas ou de outra forma.

Se 10.000 ações de Rs 100 foram subscritas pelo público, e a empresa pediu aos acionistas que pagassem Rs 10 na aplicação, Rs. 20 em loteamento e Rs 30 em primeira chamada, então o capital da empresa seria Rs. 6, 00.000 (isto é, 10.000 x 60). O montante restante, ou seja, Rs. 40 por ação em 10.000 ações (ou seja, Rs 4.000.000) seria o capital não comercial da empresa.

(v) Capital pago:

Essa parte do capital que é efetivamente pago pelos membros é conhecida como capital realizado. Em outras palavras, o capital integralizado representa o total de pagamentos feitos pelos acionistas à empresa em resposta às chamadas feitas pela empresa. O capital pago da empresa é calculado deduzindo as chamadas em atraso do capital inicial.

Capital Pago = Capital de Chamada Menos Call-in-delay:

Se no exemplo acima, de 10.000 ações de Rs 100 cada, em que Rs 60 foi chamado pela empresa dos acionistas, um acionista, segurando 100 ações, não paga a primeira chamada de Rs 30 por ação em suas ações, o capital social da empresa seria de Rs 6, 00.000 - Rs 3.000, ou seja, Rs 5, 97.000.