Operações recentes de política monetária e de crédito do RBI

Operações recentes de política monetária e creditícia do RBI!

Política Monetária e de Crédito:

Em sua Declaração Anual de Política para 2005-06, o RBI delineou os objetivos de sua política monetária e de crédito como (i) provisão de liquidez apropriada para atender o crescimento do crédito e apoiar o investimento e a demanda de exportação na economia, dando ênfase igual à estabilidade de preços. ; (ii) coerente com o acima exposto, a busca de um ambiente de taxa de juros favorável à estabilidade macroeconômica e de preços e à manutenção do ímpeto de crescimento; e (iii) consideração de medidas de forma calibrada, em resposta às circunstâncias em evolução, com vista a estabilizar as expectativas inflacionistas. Após o anúncio da Declaração Anual de Política para 2005-06 em 28 de abril de 2005, a taxa de recompra reversa fixa foi aumentada em 25 pontos base para 5, 0 por cento com efeito a partir de 29 de abril de 2005.

A Declaração Anual de Política 2005-06 também afirmou que uma comunicação eficaz e vibrante com os agentes econômicos seria melhorada através de revisões trimestrais da declaração anual. A primeira revisão trimestral foi divulgada em julho de 2005. Na revisão das perspectivas macroeconômicas, o RBI manteve as projeções relativas ao PIB real e à taxa de inflação inalterada.

Em sua Revisão Intermediária da Declaração Anual de Políticas de 2005-06, coincidindo com a revisão do segundo trimestre, o RBI de 25 de outubro de 2005 reiterou o ímpeto de política enunciado em abril, ressaltou a necessidade de assegurar um ambiente de taxa de juros favorável. para atender a necessidades genuínas de crédito e também apoiar a demanda de exportação e investimento na economia para manter o ritmo de crescimento; e a necessidade de manter a vigilância sobre o nível de preços devido à tendência crescente dos preços internacionais do petróleo bruto.

Com efeito a partir de 26 de outubro de 2005, tanto as operações de recompra fixa como as de recompra reversa fixa sob LAF foram aumentadas em 25 pontos-base, para 6, 25% e 5, 25%, respectivamente. No entanto, a taxa bancária foi mantida inalterada em 6 0 por cento. O RBI também anunciou várias medidas para melhorar o mecanismo de entrega de crédito; e o fortalecimento das normas prudenciais e do marco regulatório e estrutural para aumentar a robustez do sistema financeiro, etc.

Com base na análise da evolução macroeconómica e monetária para efeitos de gestão monetária, o RBI, na terceira revisão trimestral da Declaração Anual de Política 2005-06 (24 de Janeiro de 2006), projectou um crescimento real do PIB para 2005-06 superior o intervalo de 7, 5-8, 0 por cento com base na avaliação atual de uma recuperação na produção agrícola e a dinâmica nos setores industrial e de serviços, e manteve a estimativa de inflação inalterada na faixa de 5, 0-5, 5 por cento.

As estimativas antecipadas do PIB real para 2005-06 divulgadas pela Organização Estatística Central (CSO) em 7 de fevereiro de 2006 colocaram o crescimento em 3, 1%. M, a expansão é esperado superior a 14 5 por cento, conforme projetado em abril de 2005.

Com base nas expectativas de crescimento e inflação, salvo o surgimento de desenvolvimentos setoriais inesperados na economia, a orientação monetária geral foi articulada na revisão do terceiro trimestre da Declaração Anual de Políticas para 2005-06 como: (a) manter a ênfase na estabilidade de preços; com vista a ancorar as expectativas inflacionistas; (b) continuar a apoiar a demanda de exportação e investimento na economia para manter o ritmo de crescimento, assegurando um ambiente propício para as taxas de juros por meio de estabilidade macroeconômica, preço e estabilidade financeira; e (c) fornecer liquidez apropriada para atender às genuínas necessidades de crédito da economia, com a devida ênfase na qualidade.

A taxa bancária foi mantida inalterada em 6, 0%. A taxa fixa de recompra foi revisada para cima em 25 pontos-base, para 5, 50%, com efeito a partir de 24 de janeiro de 2006, e o spread entre taxa fixa de recompra e taxa fixa de recompra foi mantido em 100 pontos-base. Consequentemente, a taxa de recompra fixa foi colocada em 6, 50 por cento.

Taxa bancária:

A taxa bancária sinaliza a postura de médio prazo da política monetária. Tendo em vista a avaliação da economia, incluindo as perspectivas para a inflação, a taxa bancária foi mantida no nível existente de 6, 0%, inalterada desde abril de 2003.

Rácio de Reserva de Caixa:

O índice de reserva de caixa (CRR), que foi aumentado em 50 pontos base durante setembro-outubro de 2004, permaneceu inalterado em 5, 0% da demanda líquida e do passivo de tempo (NDTL) durante 2005-06 Todos os bancos comerciais programados (excluindo RRBs) cumpriu com os requisitos do CRR durante 2005-2006. De acordo com as estipulações, os bancos geralmente mantinham o nível mínimo diário de 70% das necessidades quinzenais de CRR em todos os dias.

Em consequência da emenda à subsecção 42 (1) da Lei do Banco da Reserva da Índia de 1934, em Junho de 2006, o Banco da Reserva, tendo em conta as necessidades de assegurar a estabilidade monetária no país, pode prescrever CRK para bancos regulares sem qualquer Taxa mínima ou teto Taxa Antes da promulgação desta emenda, nos termos da Seção 42 (1) da Lei, o Banco Central poderia prescrever CRR para bancos programados entre 3% e 20% de seu NDTL.

As alterações proporcionarão ao Banco Central maior flexibilidade na condução da política monetária. À luz da promulgação da Lei do Banco da Reserva da Índia (Emenda), 20Ub o Banco da Reserva decidiu continuar com o status quo sobre as disposições existentes de manutenção do CRR, incluindo a taxa de CRR e as isenções existentes. Consequentemente, os bancos programados continuarão a manter o CRR de 5, 0% de seu NDTL.

O Banco da Reserva, antes da emenda da Lei, vinha pagando juros sobre os saldos dos CRRs dos bancos regulares acima do mínimo estatutário de 3.U por cento e até o nível prescrito de 5.0 por cento conhecido como saldos de caixa elegíveis - a um interesse taxa determinada pelo Banco da Reserva, que foi fixada em 3, 5 por cento a partir de 18 de setembro de 2004.

Não houve pagamento de juros em qualquer montante até os saldos estatutários mínimos da CRR de 3, 0% ou qualquer valor efetivamente mantido em excesso do saldo a ser mantido. Em conseqüência da alteração da sub-seção 42 (1A) da Lei, a CRR mínima estatutária de 3, 0% deixou de existir.

Além disso, com a remoção da subsecção 42 (IB) da Lei, o Banco da Reserva não pode pagar juros sobre qualquer parte dos saldos da CRR dos bancos. Dessa forma, não há juros a serem pagos sobre os saldos da CRR com efeito a partir da quinzena com início em 24 de junho de 2006.

O CRR para bancos não regulares e bancos cooperativos não programados continua a ser regido pelas disposições da Seção 18 e da Seção 56, respectivamente, da Lei de Regulamentação Bancária de 1949, que permanece inalterada. Conseqüentemente, os bancos não programados, incluindo os bancos cooperativos não programados, continuarão a manter o CRR equivalente a 3, 0% de seu NDTL como na última sexta-feira da segunda quinzena anterior.

Razão de Liquidez Estatutária:

O índice de liquidez estatutário (SLR) para os bancos comerciais programados, no momento, está no mínimo estatutário de 25% de seu NDTL. Qualquer redução adicional no SLR exigiria emenda à Lei de Regulamentação Bancária. O processo legislativo de emenda da Lei a esse respeito foi iniciado com o objetivo de proporcionar maior flexibilidade ao Banco da Reserva para especificar o SLR sem nenhum piso sujeito ao teto de 40%.

Como discutido anteriormente, refletindo a forte demanda por crédito do setor comercial, os bancos liquidaram suas detenções de títulos do governo durante 2005-06. Como resultado, a manutenção dos títulos SLF dos bancos comerciais caiu de cerca de 38% do NDTL no final de março de 2005 para 31, 3% no final de março de 2006. mas ainda acima dos requerimentos estatutários. As participações em excesso de títulos SLR no final de março de 2006 em cerca de Rs. 1, 45, 297 crore excedeu o programa de empréstimos do mercado líquido combinado orçamentado dos Governos Central e Estadual para 2006-07.