Aspectos médico-legais da prática médica - por Atul Murari

Aspectos médico-legais da prática médica!

Introdução:

O assunto é muito amplo, portanto, três tópicos, o que seria interessante, pois as audiências foram escolhidas para a palestra.

Esses são:

(a) Consentimento

(b) negligência médica e

(c) Defesas contra alegações de negligência médica.

(a) Consentimento:

Consentimento na prática médica significa acordo voluntário, cumprimento ou permissão de parte do paciente, autorizando o médico a realizar um procedimento terapêutico proposto para ser feito.

O consentimento é essencial pelas seguintes razões;

(a) Todo paciente adulto consciente da mente sã tem o direito de decidir por si mesmo se concorda ou não em submeter-se a um curso de tratamento proposto.

(b) É a melhor proteção do médico contra uma potencial reivindicação de responsabilidade. Para ser legalmente eficaz, o consentimento obtido deve ser um consentimento informado. Por isso, é dever do médico fornecer as informações necessárias ao paciente para que ele possa tomar uma decisão. O médico não tem o direito de decidir em nome do paciente.

(b) Negligência Médica:

Diz-se que um médico é culpado de negligência médica quando ele falha em exercer cuidados e habilidades razoáveis ​​no tratamento do paciente, resultando em ferimentos ou morte do paciente.

Diz-se que a negligência ocorreu quando se provou que havia:

uma. Dever de cuidar.

b. Abandono ou violação do dever.

c. Danos ao paciente.

d. O dano estava relacionado proximamente ao abandono do dever.

Um mau resultado não significa necessariamente que tenha havido negligência.

(c) Defesas contra alegações de negligência médica:

O seguinte pode ser as defesas prováveis:

uma. Assunção de risco.

b. Emergência.

c. Negligência contributiva.

d. Acidente.

e. Erro.

f. Limitação estatutária.

g. Resjudicata.