Aspectos médico-legais da prática médica - por Atul Murari
Aspectos médico-legais da prática médica!
Introdução:
O assunto é muito amplo, portanto, três tópicos, o que seria interessante, pois as audiências foram escolhidas para a palestra.
Esses são:
(a) Consentimento
(b) negligência médica e
(c) Defesas contra alegações de negligência médica.
(a) Consentimento:
Consentimento na prática médica significa acordo voluntário, cumprimento ou permissão de parte do paciente, autorizando o médico a realizar um procedimento terapêutico proposto para ser feito.
O consentimento é essencial pelas seguintes razões;
(a) Todo paciente adulto consciente da mente sã tem o direito de decidir por si mesmo se concorda ou não em submeter-se a um curso de tratamento proposto.
(b) É a melhor proteção do médico contra uma potencial reivindicação de responsabilidade. Para ser legalmente eficaz, o consentimento obtido deve ser um consentimento informado. Por isso, é dever do médico fornecer as informações necessárias ao paciente para que ele possa tomar uma decisão. O médico não tem o direito de decidir em nome do paciente.
(b) Negligência Médica:
Diz-se que um médico é culpado de negligência médica quando ele falha em exercer cuidados e habilidades razoáveis no tratamento do paciente, resultando em ferimentos ou morte do paciente.
Diz-se que a negligência ocorreu quando se provou que havia:
uma. Dever de cuidar.
b. Abandono ou violação do dever.
c. Danos ao paciente.
d. O dano estava relacionado proximamente ao abandono do dever.
Um mau resultado não significa necessariamente que tenha havido negligência.
(c) Defesas contra alegações de negligência médica:
O seguinte pode ser as defesas prováveis:
uma. Assunção de risco.
b. Emergência.
c. Negligência contributiva.
d. Acidente.
e. Erro.
f. Limitação estatutária.
g. Resjudicata.