Máquinas para Prevenção e Solução de Controvérsias Industriais

Os oito tipos de máquinas para a prevenção e resolução de disputas industriais são as seguintes: 1. Comissões de trabalhos 2. Oficiais de conciliação 3. Conselhos de conciliação 4. Tribunal de inquérito 5. Tribunais trabalhistas 6. Tribunais Industriais 7. Tribunal Nacional 8. Arbitragem.

Se a paz industrial é a espinha dorsal de uma nação, as greves e os bloqueios são o mesmo câncer que causam a produção e a paz nas fábricas. No desenvolvimento socioeconômico de qualquer país relações sociais cordiais e harmoniosas têm um papel muito importante e importante a desempenhar. A indústria pertence à sociedade e, portanto, as boas relações industriais são importantes do ponto de vista da sociedade.

Hoje em dia, as relações industriais não são assunto bipartido entre a administração e a força de trabalho ou empregados. O governo está desempenhando um papel ativo na promoção das relações industriais. O conceito de relações industriais tornou-se, portanto, um assunto tripartido entre os empregados, os empregadores e o governo em questão.

É possível resolver as disputas industriais se forem tomadas medidas oportunas pela administração. Tais disputas podem ser evitadas e resolvidas amigavelmente se houver um arranjo e um ajuste eqüitativo entre a administração e os trabalhadores.

O seguinte é o mecanismo de prevenção e resolução de disputas industriais:

1. Comitês de Obras:

Este comitê representa trabalhadores e empregadores. Sob a Lei de Disputas Industriais de 1947, existem comitês de trabalho em estabelecimentos industriais nos quais cem ou mais trabalhadores estão empregados no ano anterior.

É dever do Comitê de obras promover medidas para garantir e preservar a amizade e as boas relações entre empregadores e trabalhadores. Também lida com certos assuntos, viz. Condição de trabalho, conforto, segurança e prevenção de acidentes, instalações educacionais e recreativas.

2. Agentes de Conciliação:

Oficiais de conciliação são nomeados pelo governo sob o Industrial Disputes Act, 1947.

As funções do oficial de conciliação são dadas abaixo:

(i) Ele tem que evoluir para uma solução justa e amigável da disputa. No caso de serviço de utilidade pública, ele deve realizar um procedimento de conciliação da maneira prescrita.

(ii) Ele deverá enviar um relatório ao governo se uma disputa for resolvida durante o processo de conciliação, juntamente com o regulamento do acordo assinado pelas partes.

iii) Se não for alcançado um acordo, o agente de conciliação envia um relatório ao governo indicando as medidas por ele tomadas para apurar os factos, as circunstâncias relativas ao litígio e as razões pelas quais foi liquidado no prazo de 14 dias a contar do início do processo de conciliação. .

3. Conselhos de conciliação:

O governo também pode nomear uma Junta de Conciliação para promover a resolução de disputas industriais. O presidente do conselho é uma pessoa independente e os outros membros (podem ser dois ou quatro) devem ser igualmente representados pelas partes nas disputas.

Os deveres do conselho incluem:

(a) Investigar a controvérsia e todas as questões que afetam o mérito e fazer tudo caber com a finalidade de induzir as partes a chegarem a uma solução justa e amigável.

(b) Um relatório deve ser enviado ao governo pelo conselho se uma disputa tiver sido resolvida ou não dentro de dois meses da data em que as disputas foram encaminhadas a ele.

4. Tribunal de Inquérito:

O governo pode nomear um Tribunal de Inquérito para investigar qualquer disputa industrial. Um tribunal pode consistir em uma pessoa ou mais que uma pessoa e, nesse caso, uma das pessoas será o presidente. A Corte deverá investigar o assunto e apresentar seu relatório ao governo dentro de um período de seis meses.

5. Tribunais do Trabalho:

De acordo com o segundo cronograma do Industrial Dispute Act 1947.

O governo cria Tribunais do Trabalho para tratar de assuntos como:

(i) A propriedade ou legalidade de uma ordem passada por um empregador sob as ordens permanentes.

(ii) A aplicação e interpretação de ordens permanentes foram aprovadas.

(iii) Desistência ou demissão de trabalhadores, incluindo a reintegração, concessão de auxílio a trabalhadores que foram indevidamente despedidos.

(iv) Retirada de qualquer concessão costumeira de privilégio

(v) Ilegalidade ou outro tipo de greve ou bloqueio, e todos os outros assuntos não especificados no terceiro cronograma.

6. Tribunais Industriais:

Um tribunal é nomeado pelo governo para a adjudicação de disputas industriais.

7. Tribunal Nacional:

Um tribunais nacionais é constituído pelo governo central para disputas industriais envolvendo questão de importância nacional.

8. Arbitragem:

O empregador e os funcionários podem concordar em resolver a disputa, nomeando uma pessoa independente e imparcial chamada de árbitro. Arbitragem oferece justiça a um custo mínimo.