Lei Relativa aos Instrumentos Negociáveis ​​| Bancário

Neste artigo vamos discutir sobre a lei relativa a vários instrumentos negociáveis: 1. Nota Promissória 2. Letra de câmbio 3. Cheque.

Nota promissória:

Uma nota promissória é um instrumento por escrito, contendo um compromisso incondicional assinado pelo fabricante de pagar uma certa quantia em dinheiro apenas para ou à ordem de - uma determinada pessoa ou ao portador do instrumento. A pessoa que faz a promessa de pagamento é chamada de fabricante. Ele é o devedor e, portanto, deve assinar o instrumento. A pessoa que vai receber o dinheiro é o credor e é chamado de beneficiário.

Exemplo 1:

A pedido, prometo pagar ao First Bank of Scot Street ou ao Pedido Rs 10.000 (Rúpias dez mil apenas) com juros de 8% aa, por valor recebido em dinheiro '.

Exemplo 2:

'Um mês após a data de vencimento, eu prometo pagar ao First Bank of Scot Street ou à Ordem Rs 10.000 com juros de 8% p.a'.

Letra de câmbio:

Uma letra de câmbio é um instrumento por escrito que contém uma ordem incondicional, assinada pelo fabricante, que direciona uma determinada pessoa a pagar uma certa quantia em dinheiro apenas para, ou para a ordem de uma determinada pessoa ou ao portador do instrumento. O fabricante de uma letra de câmbio é chamado de gaveta. A pessoa que é direcionada para pagar é chamada de sacada. A pessoa que receberá o dinheiro é chamada de beneficiária.

Quando o beneficiário tem a custódia ou posse legal da conta, ele é chamado de titular. É dever do titular apresentar a factura ao sacado para o seu pagamento ou aceitação. O sacado significa sua aceitação assinando a conta. Depois de tal assinatura, o sacado se torna o aceitador.

Observa-se que, em uma nota promissória, há duas partes: o criador e o beneficiário, ao passo que em uma letra de câmbio existem três partes: a gaveta, o sacado e o beneficiário.

Exemplo 3 :

Para

X & Co.

Seis meses após a data, pague o primeiro banco ou receba R $ 10.000, 00

Exemplo 4:

Para

X & Co.

Um mês após a vista pagar ao primeiro banco ou ordem Rs 10.000

Exemplo 5:

Para

X & Co.

Pagamento on demand para o First Bank ou Order Rs 10, 000

Quando a letra de câmbio é pagável sob demanda, ela é chamada de letra de câmbio de demanda ou vista. Se o instrumento for pago após um intervalo de período especificado ou em uma data futura, ele será chamado de Boleto de Uso.

Verifica:

Um cheque é uma letra de câmbio desenhada sobre um banqueiro especificado e pagável sob demanda. Um cheque pode ser pago ao portador ou ao pedido, mas em ambos os casos deve ser pago sob demanda. O banqueiro nomeado deve pagá-lo quando é apresentado para pagamento a ele em seu escritório durante o expediente normal, desde que o cheque seja validamente sacado e a gaveta tenha fundos suficientes para seu crédito. Na ausência de crédito suficiente, o sacador pode ter um acordo de saque a descoberto do banqueiro.

Um cheque deve cumprir todos os requisitos essenciais de uma letra de câmbio. Um cheque deve ser datado. Um banqueiro tem o direito de se recusar a pagar um cheque que não é datado e um cheque é devido para pagamento na data especificada nele. Um cheque sorteado com uma data futura é válido, mas é pago a partir da data especificada.

Essas verificações são chamadas de cheques pré-datados. O cheque deve ser apresentado para pagamento na data mencionada ou dentro de um período razoável, digamos 6 meses. Posteriormente, o banqueiro pode se recusar a pagar um cheque antigo ou "obsoleto".

Diferentes tipos de cheques:

Existem dois tipos de verificação, a saber, Open Checks e Crossed Checks. Um cheque aberto é aquele que é pago em dinheiro em todo o balcão do banco. Um cheque cruzado, por outro lado, é aquele que tem duas linhas paralelas curtas marcadas em sua face. Um cheque marcado dessa maneira só pode ser pago a outro banqueiro. Naturalmente, não será pago em todo o balcão.

Existem diferentes modos de cruzar um cheque. O modo mais simples de cruzar é colocar duas linhas paralelas na face da verificação. Isso é chamado de General Crossing e será pago a qualquer banco através do qual seja apresentado. Quando o nome do banco é escrito entre as linhas paralelas, ele é chamado de Cruz Especial e será pago somente quando for apresentado para cobrança pelo banco nomeado entre as linhas paralelas.

Um exemplar de um portador ou cheque aberto é dado abaixo:

Além do cruzamento geral ou especial, um cheque pode conter várias observações escritas, cujo efeito é restringir o pagamento de determinadas maneiras. As observações usuais são 'A / c. Beneficiário 'e' não negociável '.

A / c. Beneficiário:

As palavras A / c. Beneficiário (conta beneficiário) em um cheque são interpretados como uma direção do banqueiro para creditar o produto do cheque para a conta do beneficiário.

A negociação de tais verificações não é proibida. Um exemplo de Account Payee Check é dado abaixo:

Não negociável:

Um cheque marcado com as palavras Não negociável pode ser transferido ou atribuído pelo beneficiário. O cessionário terá os mesmos direitos em relação ao pagamento que o cedente teve. Isso significa que o cessionário não obterá os direitos de (a) 'Titular oportunamente'.

Cruzamento após o problema:

A lei prevê que, quando um cheque não é cruzado, o detentor pode atravessá-lo geral ou especialmente. Quando um cheque é cruzado geralmente, o detentor pode atravessá-lo especialmente. Se o cheque for cruzado geral ou especialmente, o portador poderá adicionar as palavras 'Não negociável'.

Titular e Titular no devido curso:

O titular de um instrumento negociável significa qualquer pessoa legalmente autorizada em seu próprio nome para a posse da mesma e para receber ou recuperar a quantia devida pelas partes. Assim, os funcionários ou servidores que tenham o instrumento sob sua custódia não são titulares, exceto como agentes do titular.

O Titular no devido curso é um tipo particular de titular.

O titular de um instrumento negociável é chamado ao titular na devida altura se satisfizer as seguintes condições:

1. O instrumento foi obtido por ele para valiosa consideração,

2. Ele se tornou o detentor do instrumento antes de seu vencimento, ou seja, antes que o valor mencionado se tornasse pagável, e

3. Ele não tinha motivos para acreditar que qualquer defeito existisse no título da pessoa de quem ele derivou seu título.

Assim, uma pessoa não pode ser um detentor no devido tempo se ele obteve o instrumento por doação ou por uma consideração ilegal ou por métodos ilegais.

O instrumento deve vir à sua custódia antes que se torne pagável e não deve haver qualquer circunstância em que qualquer pessoa razoável deve suspeitar que o título do transferidor do instrumento é defeituoso. Ele deve obter o instrumento de boa fé e ter uma consideração valiosa antes de sua maturidade.

O titular, no devido tempo, está em uma posição privilegiada sob a lei e obtém um bom título para o instrumento, mesmo que o título do transferente seja defeituoso. O titular, em devido tempo, obtém um bom título mesmo que o instrumento tenha sido originalmente um instrumento carimbado incipiente e o transferidor tenha completado o instrumento por uma soma maior do que o pretendido pelo fabricante.

O titular, na devida altura, pode instaurar um processo contra as partes obrigadas a pagar, em seu próprio nome. Exemplo: Quando uma letra de câmbio é sacada pelo vendedor no comprador e é descontada com seu banqueiro, este pode entrar com uma ação em seu próprio nome contra o comprador ou sacado se ele não pagar na data de vencimento.