Princípios orientadores para determinar a política financeira

Em termos gerais, os seguintes princípios foram sugeridos por uma série de economistas na determinação da política financeira (em relação à divisão de recursos e ajustes) de um governo federal:

1. Autonomia e Responsabilidade:

Cada governo de uma federação deve ser autônomo e independente em seus assuntos financeiros internos. Ou seja, cada unidade federativa deve ter seus próprios meios de receita e escopo de gastos para desempenhar suas funções com eficácia. O princípio de autonomia e responsabilidade também implica que, na medida do possível, o centro não deve interferir em assuntos que são de exclusiva responsabilidade dos estados.

Isso, no entanto, não significa que todos os estados de uma federação tenham total independência ou autonomia no que diz respeito a funções e finanças. Se assim fosse, haveria alguns estados com grandes fundos excedentes inutilizáveis ​​e outros com escassez de recursos.

Haverá, assim, desigualdade e desequilíbrios entre um estado e outro. Uma certa medida de coordenação e controle pelo governo federal é essencial para um sistema financeiro saudável e sólido em um arranjo federal.

2. Adequação da elasticidade:

Os recursos de cada unidade devem ser adequados para atender às necessidades imediatas do presente e devem ser suficientemente elásticos para atender às crescentes necessidades do futuro.

Pode acontecer que os Estados sejam obrigados a incorrer em gastos pesados ​​com educação, saúde pública e desenvolvimento agrícola, que exigem recursos enormes e crescentes, e a receita gerada por eles pode não ser suficiente para atendê-los. Nesse caso, o governo central os assiste por meio de doações etc., ou transferindo recursos de estados excedentes para déficits.

Da mesma forma, o próprio governo central pode precisar de enormes recursos durante emergências, guerras ou para planejar o desenvolvimento. O Centro deve ter o poder de reunir os recursos dos vários estados para atender a esses requisitos.

3. Uniformidade e Equidade:

Este princípio implica que a contribuição das diferentes unidades federativas para os encargos comuns é equitativa. A contribuição de cada estado nos impostos federais deve ser de acordo com sua capacidade ou condição econômica. O critério de uniformidade também implica que não deve haver discriminação entre cidadãos de diferentes estados da federação.

No entanto, algumas concessões dadas às seções mais fracas e estados atrasados ​​em prol da equidade e da justiça são bastante compatíveis com o princípio da uniformidade. A fim de alcançar a equidade na tributação, um equilíbrio adequado entre impostos diretos e indiretos deve ser mantido.

4. Eficiência Administrativa e Economia:

Os impostos atribuídos às diferentes unidades federativas devem ser tais que possam ser administrados de maneira eficiente e econômica. Por exemplo, o imposto de renda não pode ser eficientemente administrado e economicamente coletado por um governo estadual.

Deve ser atribuído ao governo central. O custo da coleta de impostos deve ser mínimo da mesma forma; não deve haver margem para fraudes e evasão de impostos. Tributação dupla e múltipla também deve ser evitada.