Padrões Contábeis: Utilitário, Procedimento e Propagação

Os padrões contábeis codificam os princípios contábeis geralmente aceitos. Estabelecem as normas de políticas e práticas contábeis por meio de códigos ou diretrizes para orientar como os itens que aparecem nas demonstrações financeiras devem ser tratados nos livros contábeis e mostrados nas demonstrações financeiras e nos relatórios anuais. Apresentam os princípios gerais a serem aplicados mediante julgamento profissional.

O principal objetivo das normas contábeis é fornecer informações ao usuário sobre a base na qual as contas foram preparadas. Eles tornam as demonstrações financeiras de diferentes unidades de negócios ou as demonstrações financeiras da mesma unidade de negócios comparáveis. Na ausência de normas contábeis, a comparação de diferentes demonstrações financeiras pode levar a conclusões enganosas. Os padrões contábeis proporcionam uniformidade de premissas, regras e políticas adotadas nos relatórios financeiros e, assim, garantem consistência e comparabilidade nos dados publicados pelas empresas.

Normas de Contabilidade na Índia:

Percebendo que havia necessidade de padrões contábeis na Índia e tendo em vista os desenvolvimentos internacionais no campo da contabilidade, o Conselho do Instituto dos Revisores Oficiais de Contas da Índia constituiu o Conselho de Normas Contábeis (ASB) em abril de 1977. Os Padrões Contábeis O conselho está desempenhando a função de formular os padrões contábeis.

Ao fazer isso, leva em consideração as leis, costumes, usos e ambiente de negócios aplicáveis. Dá representação adequada a todas as partes interessadas; O Conselho é composto por representantes das indústrias, do Conselho Central de Impostos Diretos e do Controlador e Auditor Geral da Índia.

Normas de Contabilidade Indígenas:

O Institute of Chartered Accountants da Índia até agora emitiu trinta e duas normas contábeis.

Eles são os seguintes:

(i) AS-1 - Divulgação de Políticas Contábeis.

(ii) AS-2 (Revisado) - Avaliação de estoques.

(iii) AS-3 (Revisado) - Demonstrações dos Fluxos de Caixa

(iv) As-4 (Revisado) - Contingências e Eventos Ocorridos após a Data do Balanço.

(v) AS-5 (Revisado) - Lucro ou Prejuízo Líquido do Período, Itens do Período Anterior e Alterações nas Políticas Contábeis.

(vi) AS-6 (Revisado) - Contabilidade de Depreciação.

(vii) AS-7 (Revisado) - Contabilização de Contratos de Construção.

(viii) AS-8 (retirado) - Contabilidade para Pesquisa e Desenvolvimento.

(ix) AS-9 - Reconhecimento de Receita.

(x) AS-10 - Contabilização de Ativos Fixos.

(xi) AS-11 (Revisado) - Contabilização dos Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio.

(xii) AS-12 - Contabilização de Subsídios do Governo.

(xiii) AS-13 - Contabilização de Investimentos.

(xiv) AS-14 - Contabilização de Amalgamações.

(xv) AS-15 (Revisado) - Benefícios aos Empregados

(xvi) AS-16 - Custos de Empréstimos

(xvii) AS-17 - Relatório por Segmento

(xviii) AS-18 - Divulgações de Partes Relacionadas

(xix) AS-19 - Arrendamentos

(xx) AS-20 - Lucro por Ação

(xxi) AS-21 - Demonstrações Financeiras Consolidadas

(xxii) AS-22 - Contabilização de Impostos sobre o Rendimento

(xxiii) AS-23 - Contabilização de Investimentos em Associadas nas Demonstrações Financeiras Consolidadas

(xxiv) AS-24 - Operações de desconto

(xxv) AS-25 - Relatório Financeiro Intercalar

(xxvi) AS-26 - Ativo Intangível

(xxvii) AS-27 - Relato Financeiro de Interesses em Empreendimentos Conjuntos

(xxviii) AS-28 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos

(xxix) AS-29 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

(xxx) AS-30 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração

(xxxi) AS-31 - Instrumentos Financeiros: Apresentação

(xxxii) AS-32 - Instrumentos Financeiros: Divulgações

Tanto o IASC quanto o ICAI consideram fundamental a Going Concern, Accrual e Consistency. Em outras palavras, presumir-se-á, sem que seja necessário declarar, que as demonstrações contábeis foram elaboradas com base no regime de competência, sem qualquer alteração nas políticas contábeis e sem que haja necessidade ou intenção de liquidar ou encerrar o processo. empresa ou uma parte substancial do mesmo.

A hipótese de continuidade é muito importante; somente em sua base os ativos fixos podem ser avaliados ao custo menos depreciação e seu valor de realização pode ser ignorado. Além disso, alguns passivos (como gratificações, compensação de contenção) surgem apenas quando a empresa é liquidada. Estes podem ser ignorados, desde que a empresa seja uma empresa em funcionamento. Pode-se ver que, se a hipótese de continuidade operacional não é válida, as demonstrações contábeis, como normalmente elaboradas, não serão verdadeiras.

ASI emitido pelo ICAI em novembro de 1979 é dado abaixo. A norma tornou-se obrigatória a partir de 1.4.1991.