8 tipos de ações preferenciais - explicado!

Alguns dos tipos mais importantes de ações preferenciais de uma empresa são os seguintes:

(i) Ações preferenciais cumulativas:

Uma ação preferencial é considerada cumulativa quando os atrasos nos dividendos são cumulativos e tais pagamentos em atraso são pagos antes do pagamento de qualquer dividendo aos acionistas. Suponha que uma empresa tenha 10.000 ações preferenciais de 8% de Rs. 100 cada. Os dividendos para 1987 e 1988 não foram pagos até agora. Os diretores antes de poderem pagar o dividendo aos acionistas para o ano de 1989, devem pagar o pref. dividendos de Rs. 2, 40.000 ou seja, para o ano de 1987, 1988 e 1989, antes de fazer qualquer pagamento de dividendos aos accionistas para o ano de 1989.

(ii) Ações preferenciais não cumulativas:

No caso de ações preferenciais não cumulativas, o dividendo é pagável apenas do lucro líquido de cada ano. Se não houver lucros em qualquer ano, os atrasos de dividendos não podem ser reclamados nos anos subseqüentes. Se o dividendo sobre as ações preferenciais não for pago pela empresa durante um determinado ano, ele será cancelado. As ações preferenciais são presumidas como cumulativas, a menos que sejam expressamente descritas como não cumulativas.

(iii) Ações preferenciais participantes:

As ações preferenciais participantes são aquelas que têm direito além do dividendo de preferência a uma taxa fixa, para participar do balanço de lucros com acionistas do capital próprio depois de obterem uma taxa fixa de dividendo sobre suas ações. As ações preferenciais participantes também podem ter o direito de compartilhar os ativos excedentes da empresa em sua liquidação. Tal direito pode ser expressamente previsto no memorando ou nos estatutos da empresa.

(iv) Ações preferenciais não participantes:

As ações preferenciais não participantes têm direito apenas a uma taxa fixa de dividendo e não participam nos lucros excedentes. Presume-se que as ações preferenciais sejam não participantes, a menos que expressamente previsto no memorando ou nos artigos ou nos termos da emissão.

(v) Ações preferenciais conversíveis:

As ações preferenciais conversíveis são aquelas que podem ser convertidas em ações dentro de um determinado período.

(vi) Ações preferenciais não conversíveis:

Estas são as ações que não possuem o direito de conversão em ações.

(vii) Ações preferenciais resgatáveis:

Uma sociedade limitada por acções pode, se assim for autorizado pelos seus artigos, emitir acções preferenciais resgatáveis ​​de acordo com as disposições estabelecidas na Secção 80. As acções podem ser resgatadas quer após um período fixo ou antes por opção da empresa.

(viii) Ações preferenciais garantidas:

Essas ações têm o direito de um dividendo fixo, mesmo que a empresa não tenha lucros suficientes ou insuficientes.