7 termos usados ​​em contas em consignação

1. Fatura Proforma:

Quando o expedidor envia as mercadorias para o destinatário, ele envia uma declaração mostrando os detalhes de mercadorias, como qualidade, quantidade, preço, marcações, embalagem, etc., e essa declaração é chamada de Fatura Proforma. Mas no caso de venda regular, uma fatura é preparada e enviada juntamente com as mercadorias. Isso implica que uma venda tenha ocorrido.

2. Despesas Recorrentes e Não Recorrentes:

O expedidor e o consignatário devem incorrer em algumas despesas para despachar e vender as mercadorias. Essas despesas de consignação são de dois tipos: Despesas Não Recorrentes e Despesas Recorrentes.

3. Despesas Não Recorrentes:

Despesas não recorrentes são incorridas para trazer as mercadorias do lugar do consignador para o local do consignatário. Assim, todas as despesas incorridas até que as mercadorias cheguem à godown do consignatário são despesas não recorrentes. Essas despesas são incorridas apenas uma vez em uma determinada remessa. Isso aumentará o valor das mercadorias. Estas despesas são pagas pelo expedidor ou pelo consignatário em nome do expedidor.

As despesas acima mencionadas não ocorrem novamente como as despesas recorrentes. Essas despesas são cumpridas em toda a consignação. Essas despesas são adicionadas ao custo da consignação para chegar ao preço de custo das mercadorias no ponto de venda. Novamente, estes são levados em consideração quando o valor do estoque final e as perdas anormais são calculados.

4. Despesas Recorrentes:

Estas despesas são incorridas depois que as mercadorias foram recebidas na godown do consignatário. Essas despesas são incorridas com bastante frequência e de natureza recorrente. Essas despesas ocorrem regularmente em intervalos fixos. Geralmente, essas despesas são incorridas após as mercadorias terem chegado ao local de trabalho pelo consignatário. Eles são atendidos pelo consignador ou consignatário. Essas despesas não aumentam o valor das mercadorias.

5. Avanço:

Por vezes, o expedidor pode pedir ao destinatário que pague um adiantamento pela parte do valor das mercadorias expedidas. O consignatário pode enviar o adiantamento na forma de um rascunho ou cheque. Se o consignatário não estiver em posição de adiantar dinheiro, uma fatura poderá ser emitida sobre o consignatário. Remetente desconta o Bill e recebe o dinheiro.

O valor do desconto na fatura pode ser debitado na conta em consignação ou debitado na conta de desconto. O adiantamento dado pelo consignatário será deduzido dos proventos da venda.

6. Vendas de conta:

Periodicamente ou quando as mercadorias consignadas são vendidas pelo consignatário, o consignatário enviará ao consignador uma declaração, chamada Vendas de Conta, mostrando o valor recebido por meio de venda de mercadorias, despesas incorridas, comissão cobrada, pagamento antecipado e saldo devedor. para o consignador e o estoque ainda em mãos.

Na conta de vendas, o expedidor fecha suas entradas nos livros referentes à remessa desse ano. Ele pode determinar o lucro ou prejuízo resultante das transações.

A seguir, a amostra de uma venda em conta:

As vendas da conta diferem de uma fatura. As vendas da conta são preparadas e enviadas por um consignatário para um consignador. Mas a fatura é preparada e enviada por um vendedor a um comprador. No caso de uma fatura, as duas partes são devedoras e credoras. No caso de vendas por conta, a relação é a de um principal e um agente.

7. Comissão:

Consignador paga comissão ao Consignatário por vender seus bens. A Comissão é geralmente calculada com uma percentagem fixa das vendas totais, segundo os termos estabelecidos pelo expedidor. Estas comissões podem ser simples, ordinárias, especiais ou prioritárias e Del credere. A comissão ordinária é calculada de acordo com os termos estabelecidos pelo consignador.

Geralmente é calculado com base no total de vendas. Uma comissão especial é paga para incentivar ainda mais o aumento das vendas. A comissão primordial é paga ao consignatário quando ele substitui a quantidade especificada de vendas. A comissão também é calculada sobre as vendas totais.

Del Credere:

Não é esperado que o consignatário venda as mercadorias a crédito. No entanto, o consignatário tem o direito de vender as mercadorias a crédito, se o expedidor lhe permitir fazê-lo. Novamente, se o consignatário fizer vendas a crédito e se houver qualquer perda por meio de devedores duvidosos, tal perda deverá ser suportada pelo consignador.

Para evitar tal perda, uma comissão extra é dada ao consignatário, que é responsável por quaisquer dívidas incobráveis. Essa comissão extra é chamada de comissão Del Credere. É dado para arriscar em vendas a crédito.

Nesses casos, o expedidor recebe o produto bruto da venda, recuperado ou não. Isso geralmente é calculado no total de vendas. Às vezes, a comissão del credere é restrita apenas a vendas a crédito. Nesse caso, é calculado apenas em vendas a crédito.