13 Medidas de Segurança para Salvamento de Trabalhadores Industriais

Algumas das medidas de segurança para os trabalhadores industriais são as seguintes:

1. Esgrima de máquinas:

O ato prevê que todas as partes perigosas / rotativas das máquinas devem ser devidamente vedadas. A Lei prevê ainda que todas as máquinas devem ser protegidas com segurança por salvaguardas de construção substancial, que devem ser mantidas em posição, enquanto a máquina estiver em movimento ou em uso.

As seguintes precauções podem ser tomadas como medidas de segurança:

(i) Toda parte móvel do motor principal e todo volante conectado a um motor principal deve ser devidamente vedado.

(ii) A cabeça e cauda de cada roda d'água e turbina devem ser protegidas adequadamente.

(iii) Qualquer trabalho que projete além do estoque principal de torno mecânico deve ser vedado adequadamente.

(iv) Todas as partes do motor do gerador elétrico ou do conversor rotativo ou todas as partes do maquinário da transmissão devem estar adequadamente cobertas e protegidas contra acidentes.

2. Trabalho sobre ou perto de máquinas em movimento:

Onde, em qualquer fábrica, for essencial examinar qualquer peça de maquinaria que esteja em movimento, o exame será realizado por um trabalhador masculino especialmente treinado. O trabalhador deve usar roupas justas. Nenhuma mulher ou jovem será autorizada a limpar, lubrificar ou ajustar qualquer parte do motor principal ou de qualquer máquina de transmissão ou motor principal enquanto a máquina estiver em movimento.

3. Emprego de jovens em máquinas perigosas:

Nenhum jovem deverá trabalhar em qualquer máquina perigosa, a menos que tenha sido totalmente informado sobre os perigos decorrentes da conexão com a máquina.

4. Talhas e Elevadores:

Todas as talhas e elevadores usados ​​na fábrica devem ser de boa construção mecânica e feitos de material sólido de resistência à tração adequada. Esses elevadores devem ser mantidos adequadamente e serão cuidadosamente examinados por uma pessoa competente pelo menos uma vez a cada seis meses para reparo e manutenção, etc. O elevador deve ser suficientemente protegido por um invólucro equipado com portões para impedir que qualquer pessoa ou o assunto estar preso entre qualquer parte do elevador e qualquer estrutura fixa ou parte móvel.

5. Máquinas de elevação, correntes, cordas e cabos de elevação:

Todas as máquinas de elevação utilizadas na fábrica devem ser de boa construção, feitas de material sólido com a resistência à tração exigida. Essas máquinas e suas partes móveis, como engrenagens, devem estar livres de todos os defeitos. Estas máquinas devem ser cuidadosamente examinadas por uma pessoa competente pelo menos uma vez por ano para fins de reparo e manutenção.

6. Planta de pressão:

A planta e a maquinaria que operam acima da pressão atmosférica devem ser cuidadosamente examinadas por uma pessoa competente, pelo menos uma vez por ano. Se a parte da planta de pressão for construída de forma que a superfície interna não possa ser minuciosamente inspecionada, um teste hidráulico adequado deve ser realizado em lugar de tal inspeção. Além disso, todas as instalações devem estar equipadas com uma válvula de segurança adequada, para que a pressão máxima de trabalho permitida pela lei não exceda.

7. Escadas do piso e meios de acesso:

Todos os pisos, escadas, passagens e corredores devem ser de boa construção e mantidos adequadamente.

8. Poços, caixas e aberturas em inundações:

Todos os poços, fossas ou tanques fixos que, devido à sua profundidade, sejam perigosos para os trabalhadores, devem ser adequadamente cobertos ou protegidos para evitar a queda de qualquer trabalhador.

9. Pesos excessivos:

Nenhum pároco deverá ser empregado em qualquer fábrica para levantar, transportar ou mover qualquer carga tão pesada que possa causar-lhe ferimentos ou criar problemas de saúde.

10. Proteção dos olhos:

Se qualquer processo de fabricação envolver o risco de ferimentos nos olhos causados ​​por partículas ou fragmentos lançados durante o processo, da exposição à faísca de solda, devem ser fornecidos óculos apropriados para a proteção das pessoas.

11. Precauções contra fumos perigosos:

Ninguém deve entrar ou ter permissão para entrar em qualquer câmara, tanque, cuba, poço, tubulação, chaminé, etc., no qual possam estar presentes vapores perigosos que possam envolver risco para a pessoa que entra.

12. Poeiras ou gases explosivos ou inflamáveis:

É essencial manter os quartos, lojas das oficinas livres de poeira, onde qualquer processo de produção produz poeira, fumaça de gás ou vapor de tal caráter, que provavelmente explodirá na ignição.

Os seguintes passos devem ser tomados para evitar a explosão:

(i) A planta, que é perigosa, deve ser efetivamente fechada.

(ii) A acumulação de pó, gás, fumo ou vapor deve ser evitada ou eliminada.

13. Precauções em caso de incêndio:

Todas as fábricas devem dispor de meios de fuga em caso de incêndio. Além disso, todas as portas que saem de qualquer sala não devem ser bloqueadas ou fixadas, deve haver um arranjo efetivo para soar o alarme em caso de incêndio.