10 Características Importantes de uma Organização Cooperativa

As Características Importantes (ou Princípios) de uma Organização Cooperativa estão listadas abaixo!

1. Adesão voluntária:

Este é o primeiro princípio cardinal da cooperação. Uma pessoa que tem um interesse comum e está preparada para estar de acordo com as regras da sociedade tem o direito de se juntar à sociedade como e quando desejar fazê-lo, continuar nela por quanto tempo quiser e deixá-la à vontade. .

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Ao deixar a sociedade, as ações não são transferíveis para outras pessoas, embora sejam automaticamente transmitidas aos herdeiros pela morte de um membro.

2. Associação aberta:

Além de ser de natureza voluntária, os membros de uma organização cooperativa estão abertos a todos, independentemente de raça, cor, credo, casta ou sexo. Dentro desse grupo particular, nenhuma distinção pode ser feita com base em raça, cor, credo, casta ou sexo. Por exemplo, uma sociedade habitacional de professores de uma determinada escola ou universidade pode ser formada e não-professores podem ter sua filiação negada. Além disso, ao contrário da prática de uma organização da empresa, a lista de assinaturas da sociedade não é fechada após um período fixo.

O direito de adesão, no entanto, não é absoluto. Isso pode ser negado se for susceptível de prejudicar os interesses ou a existência da sociedade. O comitê gestor da sociedade cooperativa também pode expulsar qualquer membro por razões semelhantes, e isso não será considerado uma violação do princípio da adesão aberta.

3. Finanças:

As finanças de uma sociedade cooperativa são contribuídas pelos membros através da compra de ações. Como as cooperativas geralmente são formadas pelas seções mais fracas e mais fracas da sociedade, suas coleções de capital são escassas.

Além disso, há limite para as ações máximas que um membro pode comprar em uma sociedade cooperativa. O governo também presta apoio financeiro sob a forma de empréstimos do Estado e dos Bancos Centrais Cooperativos.

4. Responsabilidade dos membros:

Como a organização da empresa, uma sociedade cooperativa pode ser organizada com base na responsabilidade limitada ou ilimitada. As sociedades de responsabilidade limitada, claro, são mais populares. No caso de sociedades de responsabilidade limitada, a palavra "limitada" deve ser usada como parte do nome da sociedade.

5. Controle Democrático:

A cooperação é democracia em ação. Os negócios da sociedade cooperativa são geralmente administrados por um comitê eleito pelos membros na assembléia geral anual. Como a maioria das cooperativas opera em escala local, as reuniões dos membros são bem atendidas, o que coloca o comitê de gestão sob muita supervisão. 'Um homem, um voto' é o elemento básico da democracia cooperativa. Mas em uma cooperativa, um membro pode ter 10 mil ações e o outro apenas uma ação, mas cada uma comandaria apenas um voto e nenhuma representação seria permitida.

É o homem que conta e não o dinheiro. Além disso, a participação máxima para um membro individual pode ser prescrita de modo que ninguém possa exercer influência indevida em virtude de suas participações em uma cooperativa ou possa recorrer à chantagem ameaçando a retirada de suas posses substanciais.

Mais uma vez, para fortalecer a democracia, algumas questões não são decididas apenas por uma maioria nua, mas por maioria de dois terços ou três quartos. A democracia deve ser preservada através de um sistema regular de educação de membros, reuniões frequentes de membros gerais, comitês gestores e sub-comitês com os quais o número máximo de membros deve ser associado.

6. Juros de capital limitados:

A cooperação reconhece que o capital é útil e necessário para administrar um negócio, mas deve ser relegado ao nível de um servidor, não de um mestre. A cooperação usa o imenso poder do capital para levar adiante o trabalho da sociedade no interesse de seus membros e da comunidade em geral e por este serviço; O capital tem direito a um retorno limitado, conhecido como 'dividendo' na Índia.

Nas leis cooperativas, foi estabelecido um teto para a taxa de dividendos que poderia ser declarada fora do lucro para o uso do capital e geralmente nunca excede 10%. Muitos movimentos cooperativos estrangeiros não acreditam em pagar nada pelo uso do capital.

7. Distribuição do excedente:

Ao contrário das empresas orientadas para o lucro, o excedente (isto é, o lucro após o pagamento de juros limitados sobre o capital) de uma sociedade cooperativa não é distribuído aos membros na proporção de sua contribuição de capital ou em uma proporção acordada. De acordo com as disposições da lei, pelo menos 25% do lucro deve ser transferido para a reserva geral. Da mesma forma, uma certa porcentagem (não superior a 10) também pode ser utilizada para o bem-estar geral da comunidade local.

8. Motivo do serviço:

Uma sociedade cooperativa é formada com o objetivo básico de fornecer serviços úteis - seja crédito, bens de consumo ou recursos de insumos - a seus membros e à sociedade. Em outras palavras, o objetivo de uma sociedade cooperativa não deveria ser maximizar os lucros à custa de outros, como é geralmente o caso com outros tipos de empresas. Além disso, isso não significa que uma sociedade cooperativa deva sustentar perdas.

9. Registro e status legal:

Sendo de caráter voluntário, o registro de uma cooperativa é opcional. Na Índia, as cooperativas que desejam ser registradas podem fazê-lo sob o Ato de Sociedades Cooperativas, de 1912, ou de Sociedades Estaduais de Sociedades Cooperativas, conforme o caso.

As condições mínimas essenciais para obter uma sociedade cooperativa registrada são: (i) Deve haver pelo menos 10 pessoas adultas (ou seja, pessoas com idade acima de 18 anos) para formar a 'sociedade, (ii) A aplicação deve prever informações essenciais, por exemplo, nome e endereço da sociedade, seus objetivos e objetos, detalhes do capital social, etc. (iii) Juntamente com a aplicação também devem ser incluídas duas cópias dos subsídios, ou seja, regras e regulamentos que regem o funcionamento interno do a sociedade.

Há um conjunto de modelos disponíveis para o escrivão que os promotores da sociedade cooperativa podem adotar, (iv) O registrador após o exame do requerimento, que deve ser devidamente assinado por pelo menos 10 membros, e satisfazendo-se sobre A exatidão da sociedade cooperativa pode emitir um certificado, sob seu selo e assinatura, e a sociedade passará a existir e adquirir o status legal.

Uma vez que a sociedade é registrada, ela pode admitir novos membros e também emitir suas ações. Pode ser salientado que, ao contrário de uma empresa, uma sociedade cooperativa pode emitir ações sem um prospecto. Mas, como uma empresa, toda sociedade cooperativa está sujeita a muita supervisão governamental - por exemplo, tem que ter suas contas auditadas por um auditor do departamento cooperativo, submeter regularmente suas contas ao Registrador e, em alguns casos (como as cooperativas de Madhya Pradesh) precisam obter a nomeação de pessoal administrativo aprovado pelo secretário.

10. Educação e treinamento:

Além das características, discutidas acima, uma sociedade cooperativa também exibe a característica de educação e treinamento para seus membros com o propósito de desenvolver a cooperação em um movimento bem organizado.

A cooperação é uma ideia simples na teoria, mas difícil na prática. Todos concordamos que a cooperação é boa, útil e essencial, mas quando traduzimos o conceito em ação, os gargalos bloqueiam nossos caminhos, entram em conflito e sentimentos atrapalham.

Temos, portanto, de criar um impulso nas pessoas para cooperarem umas com as outras, para treiná-las na arte e na ciência da cooperação, e geralmente moldarem suas atitudes de uma forma que elas sejam capazes de tomar decisões combinadas e respeitar eles. A educação cooperativa, portanto, é considerada um princípio básico na ausência de quais sementes da democracia cooperativa não germinam.