Tipos de Poupança para a Família: Poupança Obrigatória e Voluntária

As economias são de dois tipos:

(I) Poupança Obrigatória

(II) Poupança Voluntária.

I. Poupança Obrigatória:

Poupança compulsória é aquela que indivíduos e instituições são compelidos a fazer de acordo com as regras do governo. Os esquemas de fundo de pensão e esquemas de fundos de pensão são exemplos de poupança compulsória.

Fundo de previdência:

Este é um esquema de depósito compulsório que também é um método útil de economizar.

Este é de três tipos:

a) Fundo Geral de Previdência

(b) Fundo de Previdência dos Empregados

(c) Fundo de Previdência Contributiva.

uma. Fundo Geral de Previdência:

Este é um esquema de depósito compulsório ou dedução feito pelos servidores do governo. O funcionário pode deduzir um mínimo de 10% de seu pagamento básico ou mais para a conta do GPF em cada mês. O número específico de conta do GPF é dado a cada funcionário pelo governo. Neste depósito, juros de 8% são dados anualmente. Empréstimo também pode ser dado ao depositante se ele requer para tipo específico de despesas, como cerimônias de casamento, outras cerimônias, construção de casas e reparação etc. Estes empréstimos são reembolsáveis ​​e não reembolsáveis.

Os empréstimos reembolsáveis ​​serão recuperados em um número limitado de parcelas sem juros. Empréstimos não reembolsáveis ​​podem ser tomados após 20 anos de serviço. O montante total dos depósitos com os juros é pago à pessoa no momento de sua aposentadoria ou morte. Tem benefício de imposto de renda.

b. Fundo de Previdência de Funcionários:

Este é um tipo de poupança compulsória dos trabalhadores não-governamentais, semi-governamentais e da empresa. Neste esquema, o empregado contribui com uma certa porcentagem (10-12%) de sua renda em cada mês e o montante correspondente deve ser depositado em relação ao número da conta do empregado pelo empregador ou empresas.

O valor total com os juros deve ser pago ao empregado no momento da aposentadoria, morte ou saída das empresas. No final de cada exercício financeiro, um extrato de conta anual para cada empregado é enviado para a empresa. Os empréstimos também podem ser retirados deste valor depositado para determinados fins específicos. Também oferece benefícios de imposto de renda.

c. Regime contributivo de pensão:

Este é um tipo de depósito ou esquema de pensão como o GPF para novos entrantes no Serviço do Governo do Estado com efeito a partir de 01.01.2005. O Governo da Índia introduziu este novo Plano de Pensões de Contribuição definido reestruturado no Serviço do Governo Central, com efeito a partir de janeiro de 2004. Este esquema é implementado pelo Ministério das Finanças (Departamento de Assuntos Econômicos). Governo da India. Este novo regime de pensões é um tipo de sistema de depósito compulsório. Este esquema funciona em base de contribuição definida e tem dois níveis Tier I e Tier II.

Camada I:

A contribuição para o Nível I é obrigatória para todos os funcionários do governo que ingressam no serviço público em ou após o Dt. 01.01.2005 no estabelecimento pensionável. Neste sistema, cada empregado pagará uma contribuição mensal de 10% do salário básico de seu salário para o regime de pensão contributiva. Uma contribuição de igual contrapartida será feita pelo Governo do Estado para cada empregado que contribui para o esquema. Imediatamente ao ingressar no serviço público, o funcionário será solicitado a fornecer detalhes como nome, designação, escala de pagamento, data de nascimento, candidato etc., em formulários prescritos.

O Gabinete de Gestão de Fundos do Contabilista do Contabilista Geral ou o Controlador de Contas do Estado atribuirá ao depositante um número exclusivo de conta de pensão permanente de 14 dígitos (PPAN). No final de cada exercício financeiro, um extrato da conta anual para cada empregado mostrando o saldo inicial, detalhes da dedução mensal. Contribuições governamentais correspondentes, juros ganhos se houver e o saldo final será dado ao empregado. Empréstimos também são fornecidos a partir deste valor depositado. Isto é como o Regime Geral de Previdência.

Nível II:

Este sistema é opcional e a critério do servidor público. Neste sistema, o empregado pode subscrever 10% de seu pagamento básico e esta contribuição será mantida em uma conta separada que pode ser retirada a critério da pessoa. O governo não fará qualquer contribuição para a conta do Nível II. O funcionário estaria livre para retirar parte ou todo o seu dinheiro a qualquer momento.

O plano de aposentadoria é diferente do Fundo de Previdência, pois o valor não é pago como um montante após a aposentadoria, mas pago mensalmente como pensão. Em alguns serviços, os funcionários têm um esquema de aposentadoria contributiva e em alguns esquemas de pensão não contributiva.

O Governo da Índia também introduziu um Regime de Depósito Compulsório para os contribuintes de imposto de renda. Uma certa porcentagem de sua renda deve ser paga em um banco como um depósito por um período de 36 meses, após o qual ela pode ser retirada com juros.

II. Poupança Voluntária:

A poupança voluntária pode ser feita de acordo com as necessidades e exigências das famílias. O dinheiro pode ser depositado em agências dos correios, bancos, LIC, Chit, ações, fundos mútuos e outras instituições desse tipo. As taxas de juros são diferentes em várias instituições. Geralmente é fixado de acordo com o período de tempo do valor depositado. Taxa de juros varia de tempos em tempos.