Remuneração Gerencial em uma Empresa

Vamos fazer um estudo aprofundado sobre remuneração gerencial em uma empresa. Depois de ler este artigo, você aprenderá sobre: ​​1. Remuneração Máxima e Mínima Geral Restrições Legais 2. Remuneração aos Diretores 3. Remuneração ao Gerente 4. Provisões (Parte II do Anexo XIII ler com os números 198, 269, 310 e 311) 5 Nota Tutorial 6. Agendar XIII para o Companies Act: Remuneração Gerencial e outros detalhes.

Remunerações máximas e mínimas gerais Restrições legais:

O Companies Act fornece algumas restrições sobre a remuneração gerencial fornecida por uma empresa privada (uma subsidiária de uma empresa pública) ou uma empresa pública.

Essas restrições são enumeradas:

(a) Limite Máximo:

De acordo com a Sec. 198 das Sociedades, a remuneração gerencial total pagável por uma empresa pública ou por uma empresa privada - que é subsidiária de uma companhia aberta - a seus diretores e seus administradores em relação a um exercício financeiro computado na forma estabelecida nas Cláusulas 349, 350 e 351 - exceto que a remuneração dos diretores não será deduzida do lucro bruto.

Explicação:

'Remuneração' inclui (conforme seções 309, 311, 348 e 387):

(a) Qualquer despesa incorrida pela empresa em fornecer qualquer acomodação isenta de aluguel ou qualquer outro benefício ou comodidade em relação ao alojamento gratuito a qualquer uma das pessoas acima mencionadas.

(b) Quaisquer despesas incorridas pela empresa ao fornecer qualquer outro benefício ou comodidade gratuitamente ou a uma taxa concessional a qualquer das pessoas acima mencionadas.

(c) Qualquer despesa incorrida pela companhia com relação a qualquer obrigação ou serviço que, exceto por tal gasto pela companhia, teria sido incorrido por qualquer das pessoas acima mencionadas;

(d) Quaisquer despesas incorridas pela empresa para efetuar qualquer seguro sobre a vida de, ou para fornecer qualquer pensão, anuidade ou gratificação para qualquer pessoa mencionada acima ou seu cônjuge ou filho.

É de notar que, de acordo com a Sec. 200 da Lei das Empresas de 1956, nenhuma empresa pode agora pagar a qualquer um dos seus funcionários ou funcionários remuneração, taxa ou qualquer imposto ou variando com qualquer imposto a pagar por ele.

(b) Limite Mínimo:

De acordo com a Sec. 198 (Subseção 4) da Lei das Empresas (Emenda) de 1988 - sujeita às disposições da Sec. 269 ​​(Anexo XIII) - uma empresa não pagará a seus Diretores (incluindo qualquer Diretor ou gerente geral ou administrativo) por meio de qualquer quantia, excluindo quaisquer honorários devidos aos Diretores nos termos da Sec. 309 (2), exceto com a aprovação prévia do Governo Central, se a empresa tiver lucros inadequados ou nenhum lucro em qualquer exercício financeiro. Isto está sujeito ao da Sec. 209 (que lida com a nomeação de gerente ou gerente de tempo integral ou gerente) leia com o Schedule XHL

Remuneração aos Diretores:

A remuneração dos diretores é regida pela Sec. 309 da Lei das Sociedades, que será determinada - pelos Artigos ou pela resolução (resolução especial se os artigos o exigirem).

Podem ser pagas taxas pelos artigos pela participação na reunião do conselho ou comitê sujeito a:

(a) Um diretor em tempo integral ou gerente geral pode receber remuneração por meio de pagamento mensal e / ou porcentagem especificada de lucro líquido da empresa (não excedendo 5% quando houver apenas um diretor, e não excedendo 10% em todos onde há mais de um diretor em tempo integral).

(b) Um diretor em tempo parcial (isto é, não em tempo integral ou diretor administrativo) pode ser remunerado mensalmente, trimestralmente ou anualmente (com a aprovação do Governo Central ou por meio de comissão (se a companhia deliberação) não superior a 1% para todos os Diretores, Secretários, Tesoureiros ou Gerentes e não superior a 3% para todos os Diretores em outros casos, ou em percentual superior com a aprovação do Governo Central.

(c) Qualquer diretor ou diretor administrativo em tempo integral não terá direito a receber qualquer comissão de qualquer subsidiária de tal empresa.

d) A resolução especial permanecerá em vigor por um período máximo de 5 anos. Pode, no entanto, ser renovada, de tempos em tempos, por uma resolução especial para períodos adicionais de 5 anos, mas nenhuma renovação pode ser efetuada antes de 1 ano a partir da data em que deve entrar em vigor.

(e) Um Diretor pode receber honorários por participar de cada reunião do Conselho ou de um comitê do qual participe.

(f) Se qualquer Conselheiro receber qualquer quantia em excesso de remuneração devida a ele, ele deverá manter o valor excedente em fideicomisso para a empresa e deverá devolvê-lo à empresa. A empresa, no entanto, não pode dispensar a recuperação de tal quantia.

(g) As regras acima não se aplicam a uma empresa privada, a menos que seja uma subsidiária de uma empresa pública.

(h) Proibição de pagamento isento de impostos. Uma empresa não deve pagar nenhuma remuneração de funcionário ou empregado isenta de impostos (Seção 200).

(i) O lucro líquido para fins de remuneração dos Administradores será calculado de acordo com o modo prescrito nas Cláusulas 349 e 350, sem deduzir a remuneração dos Administradores do lucro bruto.

No entanto, a Seção 310 da Lei das Sociedades de 1956 determina que qualquer aumento na remuneração de qualquer diretor de uma empresa pública ou de uma empresa privada que seja subsidiária de uma empresa de capital aberto não será válido:

(i) No caso de o Anexo XIII ser aplicável (a menos que tal aumento seja conforme as condições especificadas naquele Programa) e

(ii) Em qualquer outro caso, a menos que o mesmo seja aprovado pelo Governo Central.

Sec. 309 não se aplica a uma empresa privada, a menos que seja uma subsidiária de uma empresa pública.

Note-se que a remuneração devida a um administrador incluirá todas as remunerações que lhe são devidas por serviços prestados em qualquer outra função, a menos que os serviços sejam prestados em capacidade profissional e o diretor possua as qualificações necessárias para o exercício da profissão na opinião de o Governo Central.

Remuneração ao Gerente:

De acordo com a Sec. 2 (24), 'Gestor' significa um indivíduo que tem a gerência do todo ou substancialmente a totalidade dos negócios de uma empresa. Ele está realmente sujeito à superintendência, controle e orientação do Conselho de Administração. Assim, 'Gerente' inclui um diretor ou qualquer outra pessoa que acompanhe a posição de um gerente - por qualquer nome que seja chamado.

Uma empresa não pode ter mais de um gerente por vez:

A remuneração do gerente é regida pela Sec. 387 do Companies Act. O gerente de uma empresa pode receber uma remuneração por meio de um pagamento mensal e / ou por meio de uma porcentagem específica sobre o lucro líquido calculado de acordo com a Sees. 349, 351, desde que tal remuneração não exceda, no conjunto, 5% do lucro líquido sem a aprovação do Governo Central - Sec. 387

As disposições não se aplicam a empresa privada, a menos que seja uma subsidiária de empresa pública.

Resumindo:

Já foi destacado acima que a Lei das Sociedades fornece certas restrições à remuneração gerencial (o mesmo não é, no entanto, aplicável a uma empresa privada que não seja subsidiária de uma empresa pública).

Disposições (Parte II do Cronograma XIII lido com os números 198, 269, 310 e 311):

Limite máximo de Remuneração a Pagar a Vários Funcionários Gerenciais:

O Companies Act, 1956, sugere o limite máximo de remuneração gerencial geral para vários funcionários administrativos.

Mas pode-se mencionar aqui que a empresa pode fixar a remuneração gerencial do pessoal gerencial dentro do limite prescrito. Ao mesmo tempo, a empresa tem a opção de calcular essa remuneração sobre o lucro líquido (i) antes de cobrar essa remuneração; ou (ii) após a cobrança dessa remuneração. O Companies Act é silencioso sobre isso.

Nota do tutorial:

Ao resolver um problema, se nada for mencionado, os estudantes são aconselhados a calcular tal remuneração no lucro líquido antes de cobrar tal comissão ou depois de cobrar tais comissões, de preferência com lucro líquido antes de cobrar tal comissão.

Anexo XIII ao Companies Act: Remuneração Gerencial:

Aplicabilidade do Anexo XIII:

As disposições contidas no Sees. 198 e 269 lidos com o Anexo XIII são aplicáveis ​​apenas a:

(a) uma Sociedade Anónima e

(b) Uma sociedade de responsabilidade limitada, que é uma subsidiária de uma empresa pública e não aplicável a empresas governamentais.

Essa agenda consiste nas três partes a seguir:

(a) Parte I - Dispõe sobre a qualificação e nomeação de pessoas gerenciais;

(b) Parte II - Refere-se a remunerações a pagar; e

(c) Parte III - Aborda exigências como aprovação de acionistas.

Emendas Recentes do Anexo XIII:

Seção II do Anexo XIII, trata dos limites da remuneração do pessoal gerencial.

As seguintes notificações emitidas pelo Departamento de Assuntos Corporativos a este respeito são:

i) Notificações GSR no 215 (E) de 2.3.2000 - Limites de remuneração fixados que vão de 75.000 pm a 2.500.000 pm

(ii) Notificação GSR nº 36 (E), de 16.1.2002 - Limites de remuneração fixados variando de Rs.75.000, 00 a Rs.4, 00.000, 00

iii) Notificações GSR no 565 (E) de 14.8.2002 - para as Zonas Económicas Especiais (SEZ) pagar uma remuneração até Rs.

Notificações GSR No. 36 (E) de 16.1.2002 modificação contém a maior parte da disposição de 16.1.2000 - é praticamente mais importante.

Limite de teto aplicável no momento:

Remuneração a pagar por empresas sem lucros ou lucros insuficientes.

Não obstante qualquer coisa contida nesta parte, quando, em qualquer exercício financeiro, durante a época de exercício da pessoa gerencial, por meio de salário, gratificação de caridade, gratificações e quaisquer outros subsídios:

(A) Não exceder o limite máximo de Rs.24, 00.000 por ano ou Rs.2, 00.000 por mês calculado na seguinte escala:

Desde que os limites máximos especificados no presente parágrafo sejam aplicáveis ​​se:

(i) O pagamento da remuneração é aprovado por deliberação da Comissão de Remunerações;

(ii) A companhia não efetuou qualquer inadimplemento, mediante o pagamento de quaisquer de suas dívidas (inclusive depósitos públicos) ou debêntures ou juros pagáveis ​​por um período contínuo de trinta dias no exercício anterior, antes da data de designação de tal pessoa administrativa .

(B) Exceder ou não exceder o limite máximo de Rs.48, 00.000 por ano, ou Rs.4, 00.000 por mês calculado na seguinte escala:

Desde que os limites máximos especificados no presente parágrafo sejam aplicáveis, se

(i) O pagamento da remuneração é aprovado por deliberação aprovada pelo comitê de remuneração;

(ii) A companhia não tenha efetuado qualquer inadimplemento no pagamento de quaisquer de suas dívidas (inclusive depósitos públicos) ou debêntures ou juros pagáveis ​​por um período contínuo de trinta dias no ano financeiro precedente anterior à data de designação de tal pessoa gerencial;

(iii) deliberação especial foi aprovada na assembléia geral da companhia para pagamento de remuneração por período não superior a três anos;

(iv) Uma declaração juntamente com um aviso convocando a assembleia geral referida na cláusula (iii) é dada aos acionistas contendo as seguintes informações, a saber:

I. Informação Geral:

(1) Natureza da indústria

(2) Data ou data prevista de início da produção comercial

(3) No caso de novas empresas, data prevista para o início das atividades conforme projeto aprovado pelas instituições financeiras constantes do prospecto

(4) Desempenho financeiro baseado em indicadores fornecidos

(5) Desempenho das exportações e colaborações líquidas cambiais

(6) Investimentos estrangeiros ou colaboradores, se houver.

II. Informações sobre o nomeado:

(1) detalhes do fundo

(2) Remuneração passada

(3) Reconhecimento ou prêmios

(4) perfil de trabalho e sua adequação

(5) Remuneração proposta

(6) Perfil comparativo de remuneração em relação à indústria, tamanho da empresa, perfil do cargo e pessoa (no caso de expatriados os detalhes relevantes seriam em relação ao país de origem)

(7) Relacionamento pecuniário - direta ou indiretamente - com a empresa, ou relacionamento com o pessoal gerencial, se houver.

III Outra informação:

(1) Razões de perda ou lucros inadequados

(2) Medidas tomadas ou propostas a serem tomadas para melhoria

(3) Aumento esperado de produtividade e lucros em termos mensuráveis.

IV. Divulgações:

(1) Os acionistas da companhia serão informados do pacote de remuneração da pessoa gerencial.

(2) As seguintes divulgações deverão ser mencionadas no relatório do Conselho de Administração na rubrica “Governança Corporativa”, se houver, anexado ao relatório anual:

Eu. Todos os elementos do pacote de remuneração, como salário, benefícios, bônus, opções de ações, pensão etc. de todos os diretores;

ii. Detalhes do componente fixo e dos incentivos vinculados ao desempenho, juntamente com os critérios de desempenho;

iii. Contratos de serviço, período de aviso prévio, taxas de rescisão;

iv. Detalhes da opção de compra de ações, se houver, e se a mesma foi emitida com desconto, bem como o período durante o qual foi acumulado e sobre o qual é exercível.

Desde que as condições especificadas no subparágrafo (C) sejam aplicadas no caso de o capital efetivo da empresa ser negativo.

Desde que também seja obtida a aprovação prévia do Governo Central para pagamento da remuneração da escala acima.

(D) Não exceder Rs. 2.40.000.000 pa ou Rs.20, 00, 000 pm em relação a empresas em Zonas Econômicas Especiais, conforme observado pelo Departamento de Comércio de tempos em tempos.

Desde que essas empresas não tenham levantado nenhum dinheiro por ações de emissão pública ou debêntures na Índia.

Desde que essas empresas não tenham feito qualquer inadimplemento na Índia no pagamento de quaisquer de suas dívidas (inclusive depósitos públicos) ou debêntures ou juros pagáveis ​​por um período contínuo de 30 dias em qualquer exercício financeiro.

Perquisites:

Uma pessoa gerencial também será elegível aos seguintes requisitos que não serão incluídos no cálculo do teto da remuneração.

(a) A contribuição para o fundo de previdência de fundo de pensão, ou fundo de anuidade, na medida em que estes individualmente ou juntos não são tributáveis ​​de acordo com a Lei do Imposto de Renda de 1961.

(b) Gratificação paga a uma taxa não superior a meio salário de cada ano completo de serviço, e

(c) Acúmulo de licença no final do mandato.

Além das vantagens especificadas no parágrafo (v) acima, uma pessoa gerencial expatriada (incluindo um indígena não residente) terá direito às seguintes vantagens - que não serão incluídas no cálculo do teto da remuneração especificada acima:

a) Subsídio para educação infantil:

No caso de crianças que estudam dentro ou fora da Índia, um subsídio limitado a um máximo de Rs.5, 000 por mês por criança ou despesas reais incorridas, o que for menor. Tal tolerância é admissível até um máximo de dois filhos.

(b) Passagem de férias para crianças que estudam fora da Índia / família hospedada no exterior:

Retorne a passagem de feriado uma vez por ano por classe econômica ou uma vez em dois anos pela primeira classe a crianças e aos membros da família do lugar de seu estudo ou permaneça no estrangeiro a Índia, se eles não residirem na Índia com a pessoa administrativa .

c) licença de viagem:

Retorno de passagem para si e para a família de acordo com as regras especificadas pela empresa, onde se propõe que a licença seja gasta no país de origem, em vez de em qualquer lugar na Índia.

Capital efetivo:

Conforme a Explicação I a Sec. II do Anexo XIII, o Capital Efetivo é o agregado de:

(a) Capital pago;

(b) Reservas e Excedentes (Excluindo Reservas de Reavaliação);

c) Empréstimos a longo prazo; e

d) Depósitos reembolsáveis ​​após um ano, reduzidos por:

(i) qualquer investimento;

(ii) Perdas acumuladas;

(iii) Despesas Preliminares não baixadas.

Comitê de Remuneração:

Análise Comparativa da Cláusula 49 do Contrato de Listagem e do Anexo XIII da Lei das Sociedades.

As análises comparativas são:

Aplicabilidade do Anexo XIII - algumas questões práticas:

(a) Quando a remuneração é fixada por uma empresa com fins lucrativos, mas em anos posteriores se incorrer em perdas:

A provisão no Sec. Eu ou a Parte II do Anexo XIII é aplicável no caso de uma empresa com fins lucrativos. Nestas circunstâncias, a empresa pode pagar uma remuneração gerencial de até 5% do lucro líquido para uma pessoa gerencial ou 10% do lucro líquido, se houver mais de uma pessoa. Mas se a empresa incorrer em perdas ou ganhar lucros inadequados nos anos subsequentes, a Seção II da Parte II será aplicada automaticamente, ou seja,

(i) Fixar novamente a remuneração dentro do limite máximo aplicável especificado na II parte II.

ou,

(ii) A aprovação do Governo Central deve ser tomada para tal pagamento.

(b) Quando o capital efetivo é reduzido após a fixação da Remuneração:

Se o capital efetivo for reduzido após a fixação das remunerações em um ano subsequente, a remuneração deve ser reduzida ou a aprovação do governo central deve ser tomada.

c) Quando forem tomadas remunerações gerenciais de duas empresas:

Quando uma pessoa é nomeada como pessoa gerencial em mais de uma empresa, nenhuma aprovação do Governo Central é exigida, desde que a remuneração total não exceda a mais alta remuneração máxima gerencial, conforme o Anexo XIII.

(d) Remunerações Gerenciais para Conselheiros Não em Tempo Integral:

Sabemos que de acordo com a Sec. 198 do Companies Act, a remuneração máxima é permitida @ 11% do lucro líquido, que consiste de 5% para o diretor de gestão ou tempo integral, 5% para o segundo diretor e, naturalmente, saldo de 1% é permitido para o diretor não-tempo integral.

e) Nomeação em violação do esquema XIII:

Onde o Conselho do Direito das Sociedades contrária à nomeação, tem os seguintes efeitos:

(i) O nomeado deverá reembolsar o montante total que recebeu como Salários, Comissões e Perquisitos. A empresa não pode dispensar a recuperação a menos que seja aprovada pelo governo central;

(ii) O nomeado e todos os oficiais são responsáveis ​​por prisão até 3 anos e também multa por Rs.500 por cada dia de inadimplência; ou

(iii) A ofensa não é composta por u / s 621 / A.

Método de Computação do Lucro Líquido para o Cálculo das Remunerações Gerenciais (Seção 349 e Seção 350):

É interessante notar que o método de calcular o lucro líquido para determinar a remuneração gerencial é bem diferente do método comum de calcular o lucro líquido no caso de negócios em geral.

Conforme Sec. 349 e Sec. 350, enquanto calcula os lucros líquidos de uma empresa em qualquer exercício financeiro para o cálculo das remunerações de gestão, os seguintes pontos devem ser levados em consideração:

(1) O crédito será concedido para:

Incentivos e subsídios recebidos de qualquer Governo ou de qualquer autoridade pública constituída ou autorizada em nome deste pelo Governo, a menos que o Governo Central dirija de outra forma.

(2) O crédito não será concedido para:

(a) Lucros, a título de ágio sobre ações ou debêntures da companhia que são emitidas ou vendidas pela companhia;

(b) Lucro na venda pela reemissão de ações perdidas;

(c) Lucro da natureza do capital, ou seja, o Lucro do capital - lucro na venda de qualquer empreendimento (parcial / total) da empresa;

(d) Lucro do capital - lucro na venda de ativos ou bens imóveis ou ativos fixos ou qualquer empreendimento da empresa.

(3) As despesas seguintes devem ser deduzidas:

(i) tarifas usuais (despesas de receita);

(ii) Remuneração dos Diretores;

(iii) Bônus ou Comissão ao Pessoal;

(iv) qualquer imposto sobre lucros anormais notificados pelo Governo Central;

(v) qualquer imposto imposto por razões ou circunstâncias especiais e notificado pelo Governo Central;

(vi) Juros sobre Debêntures;

(vii) Juros de Empréstimos e Adiantamentos Garantidos;

(viii) Juros de Empréstimos e Adiantamentos Não Garantidos;

(ix) as depreciações permitidas serão de Rs.350;

(x) Contribuições para qualquer fundo de caridade;

(xi) Défice ou perda de quaisquer anos anteriores;

(xii) Compensações / Danos a serem pagos em virtude de qualquer responsabilidade legal, incluindo um passivo resultante de uma quebra de contrato;

(xiii) Qualquer quantia paga por meio de Seguro;

(xiv) Débitos duvidosos baixados ou ajustados.

(4) Os seguintes itens não serão deduzidos:

(i) Imposto sobre a Renda ou Super-Imposto a pagar de acordo com a Lei do Imposto de Renda - exceto imposto especial ou imposto sobre lucro anormal;

(ii) qualquer compensação ou dano voluntário;

(iii) Perda de natureza de capital (inclui qualquer perda ou parte dela na venda de empreendimentos - o excesso de WDV sobre o produto da venda.

Método de Computação de 'Lucro' para o cálculo da Remuneração Gerencial:

Ilustrações gerais:

Cálculo da Remuneração Gerencial sob Diferentes Condições:

Ilustração 1:

Da seguinte conta de lucros e perdas da X Ltd. calcule as remunerações gerenciais máximas permissíveis sob cada uma das seguintes condições:

(a) Quando há apenas um diretor em tempo integral

(b) Quando há dois diretores de tempo integral

(c) Quando há dois diretores em tempo integral, um diretor em meio período e um gerente

(d) Quando houver apenas um diretor em tempo parcial e nenhum diretor em tempo integral.

Cálculo da Remuneração Gerencial Máxima:

(a) Quando há apenas um diretor:

Conforme Sec. 349 da Lei de Sociedades, onde há apenas um diretor, o limite máximo de remuneração gerencial será de 5% do lucro líquido. Assim, a Remuneração Gerencial será de Rs.1, 46.650 (ou seja, Rs.29, 33.000 x5 / 100)

(b) Quando houver dois diretores em tempo integral:

O limite máximo de remuneração gerencial será de 10% do lucro líquido, ou seja, Rs.2, 93.300 (ou seja, Rs. 29, 33, 000 x 10/100)

(c) Quando houver dois diretores em tempo integral, um diretor em meio período e um gerente

Nestas circunstâncias, o limite máximo de remuneração gerencial será de 11% do lucro líquido.

Então, a Remuneração Gerencial será de Rs.3, 22.630. (isto é, Rs.29, 33.000 x11 / 100).

(d) Quando houver apenas um diretor em meio período e nenhum diretor em tempo integral:

O limite máximo de remuneração gerencial, neste caso, será de apenas 1% do lucro líquido. Assim, a remuneração gerencial será de Rs.29, 330 (ou seja, Rs.29, 33.000 x 1/100).

Ilustração 2:

Dos seguintes dados da Ganga Ltd., é necessário calcular a remuneração dos administradores nas seguintes situações:

(i) Existe apenas um Diretor em tempo integral;

(ii) existem dois diretores em tempo integral;

(iii) Existem dois diretores em tempo integral e um diretor em tempo parcial e um gerente:

Cálculo da Remuneração do Diretor Administrativo

Ilustração 3:

Da seguinte conta de lucros e perdas da XYZ Ltd., (uma empresa de produção) para o ano encerrado em 31.12.2008, calcule a remuneração do Diretor Administrativo nos termos da Lei das Sociedades de 1956. O Diretor Gerente tem direito a uma comissão de 5%. sobre o lucro líquido da empresa: