FMI e Liquidez Internacional

FMI e Liquidez Internacional!

O FMI reconheceu que o sistema monetário internacional não pode consistir em arranjos fixos que se espera que sejam adequados para sempre. Assim, mudanças adequadas nas políticas e operações do Fundo são direcionadas para atender às necessidades financeiras da economia mundial dinâmica.

O FMI oferece assistência financeira de curto prazo a seus membros para atender a déficits sazonais do balanço de pagamentos, bem como situações de emergência.

Com vistas a permitir ao Fundo atingir seus objetivos de maneira mais eficaz, os Diretores Executivos do FMI recomendaram em 1958 um aumento de 50% nas quotas dos membros, com aumentos adicionais para certos membros. Como resultado do aumento das cotas dos países membros, os recursos do Fundo foram aumentados consideravelmente. Assim, a capacidade do Fundo de atender às crescentes exigências de liquidez de seus membros foi aprimorada. Portanto, atualmente parece não haver problemas de “inadequação” como tais.

A fim de disponibilizar prontamente os recursos do Fundo a seus membros, as seguintes mudanças importantes foram feitas em seus procedimentos para oferecer acomodação aos países membros:

(i) Política da tranche de ouro. Em 1952, o Fundo estabeleceu esta política segundo a qual um membro poderia recorrer ao Fundo virtualmente à vontade na medida da posição da tranche de ouro com o Fundo.

(ii) garçons. Desde 1952, a fim de promover uma maior utilização de suas instalações, o Fundo tem, na prática, dispensado cada vez mais a limitação de tirar mais de 22% da cota de um membro em qualquer período de 12 meses.

(iii) arranjos de stand-by. Desde 1952, um novo procedimento de desenho chamado arranjo stand-by foi concebido pelo Fundo. De acordo com este esquema, uma vez que um pedido de assistência tenha sido aprovado, um membro está autorizado a sacar o limite especificado de divisas do Fundo dentro de um período especificado sem outra aplicação ao Fundo.

(iv) política de crédito liberal. Em sua política de crédito, o Fundo também demonstra uma atitude liberal em relação às solicitações de transações do membro na primeira parcela, se fizerem esforços razoáveis ​​para resolver seus problemas. No entanto, as solicitações de desenhos além da primeira parcela de crédito exigem uma justificativa substancial.

Em dezembro de 1961, o Fundo tomou uma decisão sobre um Acordo Geral de Empréstimo (GAB), de acordo com o qual o Fundo foi autorizado a tomar recursos suplementares segundo o Artigo VII do Acordo. O objetivo do Acordo é “permitir que o FMI cumpra mais efetivamente seu papel no sistema monetário internacional nas novas condições de conversibilidade generalizada, incluindo maior liberdade para o movimento de capital de curto prazo”.

O montante total desses recursos suplementares é equivalente a US $ 6, 2 bilhões. O Acordo prevê que a solicitação de sorteio pelos países participantes para os quais recursos suplementares sejam necessários será tratada de acordo com as políticas estabelecidas e as práticas operacionais do Fundo com relação ao uso de seus recursos.

Em suma, o Acordo permite que o Fundo mobilize rapidamente recursos adicionais em defesa do sistema monetário internacional. Aumentou tanto a liquidez internacional quanto a resiliência do sistema monetário em benefício de todos.

Todas essas mudanças são feitas a fim de aumentar a capacidade do Fundo de atender à crescente necessidade de reservas internacionais do mundo. Sem dúvida, devido a essas mudanças nas políticas e procedimentos de funcionamento do Fundo, a “adequação” da liquidez internacional foi mantida satisfatoriamente no período atual.

O FMI tentou o seu melhor para se adaptar às exigências dinâmicas da economia mundial. No entanto, do ponto de vista de uma perspectiva de longo prazo e com as necessidades crescentes dos países recém-desenvolvidos para capital estrangeiro de longo prazo para fins de desenvolvimento, muitos são da opinião de que o atual sistema monetário internacional não pode fornecer liquidez adequada no futuro., e que precisa de reformas substanciais e reorganização a esse respeito.