FMI e Liquidez Internacional
FMI e Liquidez Internacional!
O FMI reconheceu que o sistema monetário internacional não pode consistir em arranjos fixos que se espera que sejam adequados para sempre. Assim, mudanças adequadas nas políticas e operações do Fundo são direcionadas para atender às necessidades financeiras da economia mundial dinâmica.
O FMI oferece assistência financeira de curto prazo a seus membros para atender a déficits sazonais do balanço de pagamentos, bem como situações de emergência.
Com vistas a permitir ao Fundo atingir seus objetivos de maneira mais eficaz, os Diretores Executivos do FMI recomendaram em 1958 um aumento de 50% nas quotas dos membros, com aumentos adicionais para certos membros. Como resultado do aumento das cotas dos países membros, os recursos do Fundo foram aumentados consideravelmente. Assim, a capacidade do Fundo de atender às crescentes exigências de liquidez de seus membros foi aprimorada. Portanto, atualmente parece não haver problemas de “inadequação” como tais.
A fim de disponibilizar prontamente os recursos do Fundo a seus membros, as seguintes mudanças importantes foram feitas em seus procedimentos para oferecer acomodação aos países membros:
(i) Política da tranche de ouro. Em 1952, o Fundo estabeleceu esta política segundo a qual um membro poderia recorrer ao Fundo virtualmente à vontade na medida da posição da tranche de ouro com o Fundo.
(ii) garçons. Desde 1952, a fim de promover uma maior utilização de suas instalações, o Fundo tem, na prática, dispensado cada vez mais a limitação de tirar mais de 22% da cota de um membro em qualquer período de 12 meses.
(iii) arranjos de stand-by. Desde 1952, um novo procedimento de desenho chamado arranjo stand-by foi concebido pelo Fundo. De acordo com este esquema, uma vez que um pedido de assistência tenha sido aprovado, um membro está autorizado a sacar o limite especificado de divisas do Fundo dentro de um período especificado sem outra aplicação ao Fundo.
(iv) política de crédito liberal. Em sua política de crédito, o Fundo também demonstra uma atitude liberal em relação às solicitações de transações do membro na primeira parcela, se fizerem esforços razoáveis para resolver seus problemas. No entanto, as solicitações de desenhos além da primeira parcela de crédito exigem uma justificativa substancial.
Em dezembro de 1961, o Fundo tomou uma decisão sobre um Acordo Geral de Empréstimo (GAB), de acordo com o qual o Fundo foi autorizado a tomar recursos suplementares segundo o Artigo VII do Acordo. O objetivo do Acordo é “permitir que o FMI cumpra mais efetivamente seu papel no sistema monetário internacional nas novas condições de conversibilidade generalizada, incluindo maior liberdade para o movimento de capital de curto prazo”.
O montante total desses recursos suplementares é equivalente a US $ 6, 2 bilhões. O Acordo prevê que a solicitação de sorteio pelos países participantes para os quais recursos suplementares sejam necessários será tratada de acordo com as políticas estabelecidas e as práticas operacionais do Fundo com relação ao uso de seus recursos.
Em suma, o Acordo permite que o Fundo mobilize rapidamente recursos adicionais em defesa do sistema monetário internacional. Aumentou tanto a liquidez internacional quanto a resiliência do sistema monetário em benefício de todos.
Todas essas mudanças são feitas a fim de aumentar a capacidade do Fundo de atender à crescente necessidade de reservas internacionais do mundo. Sem dúvida, devido a essas mudanças nas políticas e procedimentos de funcionamento do Fundo, a “adequação” da liquidez internacional foi mantida satisfatoriamente no período atual.
O FMI tentou o seu melhor para se adaptar às exigências dinâmicas da economia mundial. No entanto, do ponto de vista de uma perspectiva de longo prazo e com as necessidades crescentes dos países recém-desenvolvidos para capital estrangeiro de longo prazo para fins de desenvolvimento, muitos são da opinião de que o atual sistema monetário internacional não pode fornecer liquidez adequada no futuro., e que precisa de reformas substanciais e reorganização a esse respeito.