Gestão Ambiental: 7 Princípios Básicos de Gestão Ambiental

A gestão ambiental refere-se àquelas atividades que melhoram os vínculos benéficos e minimizam os vínculos adversos entre os sistemas de recursos e seus ambientes, e que buscam atingir os estados desejáveis ​​do sistema ambiental, em resposta às percepções e desejos da comunidade, sob condições socioeconômicas e tecnológicas prevalecentes.

Em particular, os objetivos do gerenciamento de recursos são frequentemente de propósito único, enquanto os do gerenciamento ambiental são invariavelmente multiuso, porque o gerenciamento de recursos se concentra apenas em seu sistema de recursos, enquanto o gerenciamento ambiental lida com o sistema de recursos e seus ambientes. Além disso, as necessidades e o valor da comunidade são fundamentais para o estabelecimento de metas de gestão ambiental.

Os Princípios da Gestão Ambiental:

Estes são alguns princípios orientadores da gestão ambiental. Esses princípios são úteis na tomada de decisões ambientais.

1. Princípio do Poluidor Pagador (PPP):

Nas últimas duas décadas, muitos economistas sugeriram que as empresas que lançam efluentes poluentes no meio ambiente deveriam, de alguma forma, pagar um preço por essas descargas relacionadas à quantidade de danos ambientais causados.

A OCDE sugeriu os princípios do Poluidor Pagador (PPP) como uma base geral para a política ambiental. Afirma que, se forem adotadas medidas para reduzir a poluição, os custos devem ser suportados pelos poluidores. De acordo com o Conselho da OCDE, “O princípio a ser usado para alocar custos de medidas de prevenção e controle da poluição para encorajar o uso racional de recursos ambientais escassos e para evitar distorções no comércio e investimento internacionais é o chamado Princípio do Poluidor Pagador”. A preocupação deste princípio é que os poluidores devem arcar com os custos da redução sem subsídio.

O Princípio do Poluidor Pagador, interpretado pela Suprema Corte da Índia, significa que a responsabilidade absoluta por danos ao meio ambiente se estende não apenas para compensar as vítimas da poluição, mas também o custo de restaurar a degradação ambiental. Assim, inclui custos ambientais e custos diretos para pessoas ou propriedades. A remediação do ambiente danificado faz parte do processo de desenvolvimento sustentável e, como tal, o poluidor está sujeito a pagar o custo para os doentes individuais, bem como os custos de reverter a ecologia danificada.

A aplicação deste princípio depende das interpretações, casos e situações particulares. Este princípio trouxe discussões mais polêmicas durante a Cúpula da Terra do Rio em 1992. O Sul exigiu mais ajuda financeira do Norte no combate à degradação ambiental no Sul.

Existem implicações práticas na alocação de obrigações econômicas em relação às atividades prejudiciais ao meio ambiente, particularmente em relação à responsabilidade e ao uso de instrumentos econômicos.

2. O Princípio do Usuário Paga (UPP):

Considera-se como uma parte do PPP. O princípio estabelece que todos os usuários de recursos devem pagar pelo custo marginal total de longo prazo do uso de um recurso e serviços relacionados, incluindo quaisquer custos de tratamento associados. É aplicado quando os recursos estão sendo usados ​​e consumidos.

3. O Princípio da Precaução (PP):

O principal objectivo do princípio da precaução é garantir que uma substância ou actividade que representa uma ameaça para o ambiente seja impedida de afectar negativamente o ambiente, mesmo que não exista uma prova científica conclusiva de ligar essa substância ou actividade específica a danos ambientais. As palavras "substância" e "atividade" são o resultado da intervenção humana.

A Declaração do Rio, em seu Princípio 15, enfatiza este princípio, no qual está previsto que haja ameaças de danos sérios ou irreversíveis. A falta de certeza científica completa não deve ser usada como razão para adiar medidas econômicas para prevenir a degradação ambiental. Por conseguinte, o princípio é essencial para a protecção do ambiente e da saúde humana através da implementação no domínio da produção e distribuição de recursos energéticos.

4. Princípio da Eficácia e Eficiência:

É essencial que a eficiência do uso de recursos também possa ser alcançada pelo uso de instrumentos de política que criem incentivos para minimizar o uso desnecessário. Também se aplica a várias questões de governança ambiental por meio de processos e procedimentos de fluxo para minimizar os custos ambientais.

5. O Princípio da Responsabilidade:

É responsabilidade de todas as pessoas, corporações e estados manter os processos ecológicos. Além disso, o acesso a recursos ambientais tem a responsabilidade de usá-los de uma maneira ecologicamente sustentável, economicamente eficiente e socialmente justa.

6. O Princípio da Participação:

É dever de todas as pessoas participar de atividades coletivas de tomada de decisões ambientais. Algumas áreas de participação estão relacionadas ao uso de árvores e outras plantas, minerais, solos, peixes e animais selvagens para fins como materiais e alimentos, bem como para recreação de consumo e não-consuntivo. A segunda questão diz respeito aos resíduos sólidos, ou seja, lixo, materiais de construção e demolição e resíduos quimicamente perigosos, etc. A terceira questão da participação está relacionada às atividades geradoras de poluição.

7. O Princípio da Proporcionalidade:

O princípio da proporcionalidade baseia-se no conceito de equilíbrio. Um equilíbrio é manter entre o desenvolvimento econômico, por um lado, e a proteção ambiental, por outro. Não se pode contestar que nenhum desenvolvimento é possível sem alguns efeitos adversos na ecologia. Portanto, é essencial ajustar o interesse das pessoas, bem como a necessidade de manter o meio ambiente. Além disso, as dificuldades comparativas devem ser equilibradas e os benefícios para uma parte maior das pessoas precisam ser mantidos.